Com relação à chamada “norma imperativa de Direito Internacional geral”, ou jus cogens, é correto afirmar que é a norma
- A)prevista no corpo de um tratado que tenha sido ratificado por todos os signatários, segundo o direito interno de cada um.
Errada: a força do jus cogens não vem de ratificação interna em tratados, mas do reconhecimento internacional de normas inderrogáveis.
- B)reconhecida pela comunidade internacional como aplicável a todos os Estados, da qual nenhuma derrogação é permitida.
Certa: jus cogens é a norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional como inderrogável, aplicável a todos os Estados.
- C)aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas e aplicável a todos os Estados membros, salvo os que apresentarem reserva expressa.
Errada: aprovação pela Assembleia Geral da ONU não cria, por si só, norma imperativa, e reserva expressa não afasta jus cogens.
- D)de direito humanitário, expressamente reconhecida pela Corte Internacional de Justiça, aplicável a todo e qualquer Estado em situação de conflito.
Errada: normas de direito humanitário podem até se aproximar de jus cogens, mas isso não decorre de reconhecimento genérico da CIJ nem depende só de situação de conflito.
Gabarito: B
Jus cogens é o “topo da pirâmide” do Direito Internacional: são normas tão fundamentais que não admitem acordo em sentido contrário. Em outras palavras, mesmo que dois Estados queiram combinar o oposto, a norma imperativa continua valendo. É por isso que ela se diferencia de um tratado comum ou de um costume qualquer: aqui há uma proteção reforçada da comunidade internacional como um todo. A base clássica está na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, especialmente nos artigos 53 e 64, que tratam da nulidade de tratado em conflito com norma imperativa e do surgimento de nova norma de jus cogens. A ideia é simples: existe um núcleo mínimo de valores internacionais que não pode ser afastado pela vontade dos Estados. Por isso, a alternativa correta é a B. Ela acerta ao dizer que se trata de norma reconhecida pela comunidade internacional e da qual nenhuma derrogação é permitida. Esse é exatamente o traço distintivo do jus cogens: universalidade prática e inderrogabilidade. Para fixar: direitos humanos básicos, proibição de genocídio, escravidão, tortura e agressão costumam aparecer como exemplos de normas de jus cogens na doutrina e na jurisprudência internacional. Pense nelas como regras que não entram na negociação de balcão diplomático.