Acerca da condição jurídica dos estrangeiros e dos nacionais no direito brasileiro, assinale a opção correta.
- A)A CF dispõe expressamente sobre a possibilidade de expulsão do estrangeiro que praticar atividade nociva à ordem pública e ao interesse nacional, salvo se estiverem presentes, simultaneamente, os seguintes requisitos: cônjuge brasileiro e filho brasileiro dependente da economia paterna.
Errada, porque a CF não traz essa hipótese com essa redação e a expulsão do estrangeiro não depende apenas da presença de cônjuge e filho brasileiro, havendo disciplina legal e jurisprudencial mais específica.
- B)O Brasil, por ter ratificado integralmente o Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional, tem o compromisso de entregar ao tribunal os indivíduos contra os quais tenham sido expedidos pedidos de detenção e entrega, mesmo que eles possuam, originariamente, nacionalidade brasileira.
Certa, porque o Brasil pode entregar pessoas ao Tribunal Penal Internacional com base no Estatuto de Roma, inclusive brasileiros natos, já que entrega ao TPI não se confunde com extradição.
- C)Os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos são automaticamente considerados brasileiros naturalizados, independentemente de qualquer outra condição ou exigência.
Errada, porque a naturalização não é automática: a Constituição exige pedido do interessado e o preenchimento dos requisitos legais.
- D)É vedada a extradição de nacionais, salvo em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, em terrorismo ou em crimes definidos, em lei, como hediondos.
Errada, porque a CF veda a extradição de brasileiro nato e, no caso de brasileiro naturalizado, só admite em hipóteses constitucionais específicas, não nessa formulação ampla.
Gabarito: B
Neste tema, a prova gosta de misturar institutos parecidos, mas que não são a mesma coisa: extradição, expulsão, deportação e entrega. A extradição é a entrega de uma pessoa a outro Estado, em regra por crime praticado lá fora ou, em certos casos, em tratados e na lei. Já a entrega é o nome usado quando o destinatário é o Tribunal Penal Internacional, por força do Estatuto de Roma, que foi incorporado ao direito brasileiro pelo Decreto 4.388/2002. É aqui que a alternativa B acerta: o Brasil assumiu o compromisso de cooperar com o Tribunal Penal Internacional e pode realizar a entrega de pessoas ao TPI, inclusive se forem brasileiras natas. O STF e a Constituição fazem essa distinção entre extradição e entrega. A vedação constitucional de extradição de brasileiro nato continua valendo para extradição, mas não impede a entrega ao TPI, porque se trata de cooperação com jurisdição internacional específica, nos termos do art. 5º, LI, da CF e do Estatuto de Roma. As outras alternativas tentam fazer o famoso truque de trocar os institutos e exagerar requisitos. Em concurso, quando aparecer nacionalidade brasileira e Tribunal Penal Internacional, pense logo: não é extradição, é entrega. Quando aparecer expulsão, lembre que ela depende de ato do Poder Executivo e de hipóteses legais próprias, não dessa formulação simplificada da questão.