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Direito Internacional · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Internacional

Em um processo judicial que, dentre outras questões, discute a possibilidade de aplicação de direito contido em lei estrangeira, o magistrado teve acesso à lei X, proveniente do país Bendistante. Ao analisar os termos da lei X, o magistrado percebeu que referido diploma normativo faz menção à lei XY. Nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: E

Quando a lei brasileira manda aplicar direito estrangeiro, ela não está dizendo para o juiz “fingir que não viu” a lei de fora. Pelo contrário: a LINDB admite a aplicação do direito estrangeiro no Brasil, mas com uma regra importante de técnica de interpretação. O ponto central está no art. 13 da LINDB: na aplicação da lei estrangeira, o juiz deve se ater ao texto dessa lei, sem considerar remissão ou indicação que ela faça a outra lei. Em outras palavras, o magistrado aplica a lei estrangeira tal como ela veio ao processo, sem entrar nessa espécie de “efeito dominó” de remissões internas do ordenamento estrangeiro. Isso acontece porque a remissão pode abrir uma cadeia interpretativa difícil de controlar e pode desviar o foco da norma efetivamente chamada a incidir. A ideia da LINDB é dar segurança e objetividade à aplicação do direito estrangeiro, evitando que o juiz tenha que reconstruir todo o sistema jurídico de outro país para cada referência cruzada. Por isso, o gabarito é a letra E. A lei estrangeira pode sim ser aplicada no Brasil, mas o juiz não deve usar as remissões ou indicações que ela faça a outra lei. A questão cobra justamente esse detalhe do art. 13 da LINDB, que costuma aparecer em prova com cara de “pegadinha elegante”.

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