Acerca da eleição de jurisdição e do âmbito de aplicação do Protocolo de Buenos Aires sobre Jurisdição Internacional em Matéria Contratual, assinale a opção correta.
- A)O referido protocolo é aplicável nas áreas comercial, trabalhista e civil entre particulares, pessoas físicas ou jurídicas, que tenham domicílio ou sede em Estados-membros do MERCOSUL.
Errada. O protocolo não abrange matéria trabalhista.
- B)O protocolo em apreço é aplicável em matéria de direito do consumidor entre particulares, pessoas físicas e jurídicas, desde que os envolvidos tenham domicílio ou sede em Estados-membros do MERCOSUL.
Errada. Relações de consumo são excluídas.
- C)O protocolo em questão reconhece a autonomia das partes para a definição da cláusula de foro feita por escrito, sempre que tal ajuste não tenha sido obtido de forma abusiva.
Certa. A eleição escrita de foro é admitida se não abusiva.
- D)O protocolo em apreço estabelece que o foro será indiferente à vontade das partes, de modo que o juízo competente será o lugar de cumprimento do contrato, ou seja, o local da obrigação que fundamenta a demanda.
Errada. O protocolo reconhece a vontade das partes.
- E)O referido protocolo institucionaliza o uso da cláusula arbitral para o sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL entre particulares, pessoas físicas ou jurídicas, com domicílio ou sede nos países-membros do bloco.
Errada. O tema é jurisdição contratual, não cláusula arbitral do sistema de controvérsias.
Gabarito: C
O Protocolo de Buenos Aires, no âmbito contratual do MERCOSUL, reconhece a autonomia das partes para eleger foro por escrito, desde que a escolha não seja abusiva. Ele não se aplica a consumo, trabalho nem institui arbitragem.