De acordo com a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada no Brasil pelo Decreto n.º 27.784/ 1950, e a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas, promulgada no Brasil pelo Decreto n.º 52.288/1963, o organismo internacional criado por tratado firmado pelo Brasil e internalizado na ordem jurídica brasileira estabelece, entre outros privilégios, a imunidade de jurisdição. Acerca dessa imunidade e da possibilidade de demanda, entende o STF que
- A)as referidas convenções, no âmbito do direito interno, têm natureza equivalente à das leis ordinárias, mas não se aplicam às lides trabalhistas.
Incorreta. As convenções têm natureza equivalente é lei ordinária no direito interno, mas aplicam-se também às lides trabalhistas.
- B)a pessoa jurídica de direito internacional que integra a Organização das Nações Unidas (ONU) possui imunidade de jurisdição, à exceção das causas trabalhistas
Incorreta. O STF não excepciona as causas trabalhistas da imunidade da ONU e de organismos integrantes protegidos por convenção.
- C)as referidas convenções, no âmbito do direito interno, têm natureza equivalente à das leis complementares e aplicam-se às lides trabalhistas.
Incorreta. As convenções não têm hierarquia de lei complementar, embora se apliquem às lides trabalhistas.
- D)a pessoa jurídica de direito internacional não pode ser demandada em juízo, salvo em caso de renúncia expressa a essa imunidade.
Correta. A pessoa jurídica de direito internacional protegida por essas convenções goza de imunidade, salvo renúncia expressa.
- E)a pessoa jurídica de direito internacional que não integra a Organização das Nações Unidas (ONU) tem direito à imunidade de jurisdição e de execução quanto às causas trabalhistas.
Incorreta. A alternativa generaliza a imunidade a pessoa jurídica que não integra a ONU, sem a base convencional específica exigida.
Gabarito: D
Segundo o STF, as convenções sobre privilégios e imunidades da ONU e de suas agências especializadas, incorporadas ao direito brasileiro, asseguram imunidade de jurisdição e de execução às pessoas jurídicas de direito internacional nelas abrangidas, inclusive em demandas trabalhistas. Essa imunidade pode ser afastada se houver renúncia expressa pelo organismo internacional.