Em relação às organizações internacionais, assinale a opção correta.
- A)A personalidade jurídica internacional derivada atribuída às organizações internacionais, a qual não se confunde com a dos seus membros, confere àqueles organismos o poder imediato para celebrar tratados.
Incorreta. A personalidade internacional da organização não significa poder imediato e irrestrito para celebrar tratados; sua capacidade é funcional e delimitada por seus instrumentos constitutivos e finalidades.
- B)Diferentemente dos Estados estrangeiros, as organizações internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição, em especial a trabalhista, quando amparadas por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico pátrio.
Correta. O gabarito definitivo reconheceu a imunidade absoluta de jurisdição das organizações internacionais quando amparada por norma internacional incorporada ao ordenamento brasileiro.
- C)Não é admissível o ingresso de uma organização internacional em outra organização internacional.
Incorreta. É admissível que uma organização internacional integre outra organização internacional, conforme reconhecido na justificativa oficial de alteração do gabarito.
- D)A receita de toda organização internacional, a exemplo da Organização das Nações Unidas, resulta da cotização paritária dos seus Estados-membros.
Incorreta. A receita das organizações internacionais não resulta necessariamente de cotização paritária; as contribuições podem seguir critérios próprios e variáveis.
- E)O estatuto jurídico que rege a atuação do pessoal da missão permanente do Estado-membro que integra a organização internacional é idêntico ao estatuto jurídico do pessoal paradiplomático dessa organização.
Incorreta. O pessoal de missão permanente de Estado-membro e o pessoal próprio da organização internacional submetem-se a estatutos jurídicos distintos.
Gabarito: B
Organizações internacionais possuem personalidade jurídica internacional derivada e funcional, distinta da de seus membros. Suas imunidades dependem do tratado constitutivo, acordo de sede ou norma internacional incorporada ao direito interno. Na jurisprudência trabalhista brasileira, quando há norma internacional válida assegurando a imunidade da organização, reconhece-se imunidade de jurisdição inclusive em demandas trabalhistas.