No que se refere à responsabilidade internacional do Estado e a reparação de dano causado por ato internacionalmente ilícito, assinale a opção correta.
- A)As garantias de não repetição são consequências jurídicas de um ato internacionalmente ilícito, conforme reconhecido pela Corte Internacional de Justiça.
Correta, pois as garantias de não repetição integram as consequências jurídicas do ato internacionalmente ilícito, ao lado de cessação, reparação e satisfação.
- B)O Estado não pode ser responsabilizado internacionalmente por uma decisão judicial proferida por sua suprema corte segundo a livre convicção dos julgadores.
Errada, porque o Estado pode sim responder internacionalmente por decisões judiciais, inclusive por denegação de justiça ou violação de obrigação internacional por seus tribunais.
- C)Não se poderá considerar ato do Estado a conduta de um movimento de insurreição que tome o poder e se tome o novo governo daquele Estado.
Errada, porque a conduta de movimento insurrecional que se torne o novo governo pode ser atribuída ao Estado, conforme as regras de atribuição do Direito Internacional.
- D)O estado de necessidade, em regra, exclui a ilicitude de um ato estatal em desacordo com uma obrigação internacional.
Errada, porque o estado de necessidade não exclui a ilicitude em regra; ele é uma causa excepcional e restrita de exclusão da ilicitude, sujeita a requisitos rigorosos.
- E)O reconhecimento da responsabilidade internacional acompanhado de pedido de desculpas não pode ser considerado uma das medidas de satisfação cabíveis entre as formas de reparação de dano causado por ato internacionalmente ilícito.
Errada, porque o reconhecimento da responsabilidade e o pedido de desculpas podem, sim, compor a medida de satisfação na reparação do dano internacional.
Gabarito: A
A responsabilidade internacional do Estado aparece quando um comportamento atribuível ao Estado viola uma obrigação internacional. Nessa hora, não basta “admitir o erro”: o Direito Internacional quer também reparar o dano e, quando possível, evitar que a violação se repita. Por isso, as consequências clássicas incluem cessação do ato, garantias de não repetição, restituição, indenização e satisfação. Isso está bem alinhado com os Artigos da CDI sobre Responsabilidade do Estado, amplamente usados pela doutrina e pela jurisprudência internacional. A alternativa A está correta porque as garantias de não repetição são, sim, uma consequência jurídica do ato internacionalmente ilícito, especialmente no plano da satisfação e da reparação integral. A Corte Internacional de Justiça e outros tribunais internacionais admitem medidas desse tipo quando há risco de reincidência ou quando a vítima precisa de uma proteção adicional para que a violação não volte a acontecer. Cuidado para não cair na ideia de que só dinheiro resolve. No Direito Internacional, reparação é um pacote bem mais amplo: às vezes basta restaurar a situação anterior; em outras, entra a compensação; em outras, a satisfação vem com reconhecimento da violação, pedido de desculpas e compromissos de não repetição. O foco é tornar a vítima o mais próximo possível da situação anterior ao ilícito. Em concursos, a CESPE/CEBRASPE costuma misturar conceitos parecidos, trocando responsabilidade por exclusão de ilicitude ou atribuição do ato ao Estado. Então vale decorar a lógica: primeiro vê-se se o ato é atribuível ao Estado e ilícito; depois, quais consequências jurídicas surgem. Aqui, o ponto central era justamente a garantia de não repetição como uma dessas consequências.