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Direito Internacional · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Internacional

A solução pacífica de controvérsia internacional que se opera por meio da ação amistosa de um terceiro, a qual se limita a aproximar os contendores, proporcionando-lhes um campo neutro de negociação para a resolução do conflito, é chamada de

Gabarito: C

Quando um conflito internacional é resolvido com a ajuda de um terceiro que não decide o mérito, mas apenas cria um ambiente neutro para que as partes conversem, estamos diante dos bons ofícios. É uma técnica bem discreta: o terceiro aproxima os contendores, ajuda a abrir a porta e a sentar à mesa, mas não conduz a negociação nem propõe solução. Pense nele como o “porteiro diplomático” da paz: ele faz o encontro acontecer, sem entrar na discussão do conteúdo. A lógica desse meio de solução pacífica aparece na Carta da ONU, especialmente no art. 33, que incentiva as partes a buscar, antes de tudo, meios pacíficos como negociação, mediação, conciliação, arbitragem e solução judicial. A doutrina clássica de Direito Internacional costuma distinguir os meios diplomáticos em graus de intervenção: a negociação direta é sem terceiro; os bons ofícios apenas aproximam; a mediação já envolve participação mais ativa; e a conciliação costuma apresentar sugestões formais de solução. Por isso, o gabarito é a letra C. No enunciado, o ponto decisivo é que o terceiro “se limita a aproximar os contendores”, oferecendo um campo neutro de negociação. Essa descrição é quase a definição de bons ofícios. Se o terceiro fosse além disso, interferindo nas propostas ou conduzindo a composição, aí você já entraria em mediação ou conciliação. Em prova, a banca adora essa diferença fina entre “aproximar” e “propor solução”. Se você pegou essa nuance, já ganhou meio ponto com elegância diplomática.

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