As normas imperativas (jus cogens)
- A)são derrogáveis pelo exercício da autonomia privada dos entes internacionais.
Errada, porque jus cogens nao pode ser afastado pela autonomia privada ou pela vontade dos entes internacionais.
- B)prescindem do reconhecimento da comunidade internacional dos Estados como um todo.
Errada, porque justamente o jus cogens depende do reconhecimento pela comunidade internacional dos Estados como um todo.
- C)prevalecem sobre tratados que lhes sejam anteriores e posteriores.
Certa, porque as normas imperativas prevalecem sobre tratados anteriores e posteriores que com elas conflitem, nos termos do art. 53 da Convencao de Viena.
- D)somente podem ser modificadas por norma internacional posterior de qualquer natureza, à luz do critério cronológico de solução de antinomias.
Errada, porque jus cogens nao pode ser modificado por qualquer norma posterior, mas apenas por outra norma internacional geral com o mesmo carater imperativo.
- E)resultam, quando descumpridas por outra norma de direito internacional público, na suspensão da eficácia da norma internacional não imperativa.
Errada, porque o conflito com jus cogens nao gera simples suspensao de eficacia, mas nulidade da norma internacional incompativel.
Gabarito: C
Jus cogens sao normas imperativas do Direito Internacional, ou seja, regras que protegem valores basicos da comunidade internacional e que nao podem ser afastadas pela vontade dos Estados. A ideia esta no art. 53 da Convencao de Viena sobre o Direito dos Tratados: se um tratado conflitar com uma norma de jus cogens, ele e nulo. Isso vale tanto para tratados anteriores quanto posteriores, porque a norma imperativa esta acima deles na hierarquia normativa internacional. Em outras palavras, nao adianta o Estado querer “combinar diferente” por tratado ou por acordo politico: se houver choque com jus cogens, o pacto nao se sustenta. E o art. 53 ainda diz que a propria norma de jus cogens so pode ser modificada por uma norma posterior de direito internacional geral com o mesmo carater imperativo, e nao por qualquer regra comum. Por isso, o gabarito e a letra C. Ela acerta ao dizer que as normas imperativas prevalecem sobre tratados que lhes sejam anteriores e posteriores. Essa e a logica central da supremacia do jus cogens: ele funciona como um limite material a autonomia da vontade dos Estados. A doutrina tambem ensina que exemplos classicos de jus cogens sao a proibicao de genocidio, escravidao, tortura e agressao. Se uma norma internacional contrariar esses padroes, o problema nao e simples conflito cronologico, e invalidade por incompatibilidade com norma superior.