Em relação à responsabilidade da pessoa jurídica de direito internacional público, assinale a opção correta.
- A)O fato de ato internacionalmente ilícito ser considerado lícito no ordenamento jurídico interno de Estado que o praticou pode ser objeto de escusa desse Estado para evitar a configuração da sua responsabilidade internacional.
Errada, porque a licitude no direito interno não afasta a ilicitude internacional nem serve, por si só, como escusa da responsabilidade do Estado.
- B)A ação hostil de particulares, em seu território nacional, contra estrangeiros enseja a responsabilidade internacional do Estado dos agressores, ainda que estes não ajam em nome do ente nacional, quando houver falha deste no cumprimento dos deveres de prevenção e repressão ao ilícito.
Certa, porque a agressão de particulares pode gerar responsabilidade do Estado se houver omissão no dever de prevenir, proteger, investigar e reprimir o ilícito.
- C)O Estado que proíbe o funcionamento de indústrias poluentes em seu território, ocasionando danos econômicos a investimentos de pessoas jurídicas estrangeiras, é passível de responsabilização internacional por tal ato, dada a presença dos elementos caracterizadores desse tipo de responsabilidade.
Errada, porque a adoção de medidas ambientais legítimas pelo Estado não configura automaticamente responsabilidade internacional apenas por causar prejuízo econômico a estrangeiros.
- D)O silêncio do ente lesado durante longo lapso temporal após a prática do ato ilícito pelo Estado infrator não implica consentimento válido daquele com a conduta perpetrada, sujeitando-se o Estado faltoso ao regime da responsabilidade internacional.
Errada, porque o silêncio prolongado do lesado não equivale, em regra, a consentimento válido capaz de afastar a responsabilidade internacional.
- E)A responsabilidade internacional do Estado será excluída por ocasião de estado de necessidade, isto é, quando o ente nacional praticar ato ilícito em razão de evento externo imprevisível, ficando, assim, impedido de cumprir obrigações anteriormente assumidas.
Errada, porque estado de necessidade é causa excepcional de exclusão de ilicitude, não uma exclusão automática sempre que houver dificuldade ou impedimento de cumprir obrigações.
Gabarito: B
A responsabilidade internacional do Estado nasce quando ele pratica um fato internacionalmente ilícito, ou seja, uma conduta atribuível ao Estado que viola obrigação internacional e gera dever de reparar. E aqui mora a primeira pegadinha: o direito interno não salva o Estado. Se a conduta é ilícita no plano internacional, pouco importa se ela é permitida ou mesmo incentivada pela ordem interna. Isso é clássico na doutrina e está em linha com os Artigos sobre Responsabilidade do Estado da CDI, especialmente a ideia de que a norma interna não exclui a ilicitude internacional. Nos casos de atos de particulares, o Estado não responde automaticamente por qualquer agressão privada. Mas ele pode responder se houver falha no dever de prevenir, investigar e reprimir a conduta, isto é, se não agir com a devida diligência. É exatamente essa a lógica da alternativa B: a ação de particulares contra estrangeiros pode gerar responsabilidade internacional do Estado quando houver omissão estatal relevante na proteção que ele devia prestar. A jurisprudência internacional trabalha bastante com esse dever de diligência, especialmente em situações de proteção a estrangeiros. Outro ponto importante: medidas estatais legítimas, como restringir atividades poluentes, não geram, por si sós, responsabilidade internacional só porque afetaram economicamente investidores estrangeiros. O Estado pode regular seu território, desde que respeite as obrigações internacionais assumidas. Já o silêncio da vítima ou do Estado lesado, em regra, não apaga a ilicitude nem cria consentimento válido assim, por inércia. E estado de necessidade não exclui responsabilidade de forma automática: é causa excepcional, bem restrita, e não simples desculpa para descumprir obrigações. Em resumo: a banca quer que você separe duas coisas bem diferentes, ato do Estado e fato de particular com falha estatal de proteção. Quando o Estado deixa de agir como deveria, a conta pode chegar para ele no plano internacional.