Julgue os itens a seguir, relativos às imunidades e isenções diplomáticas em matéria tributária. I As imunidades e isenções diplomáticas decorrem de norma costumeira amplamente aceita pelos membros da Organização das Nações Unidas, razão por que ainda não foram codificadas. II Os direitos e emolumentos que a missão perceba em razão da prática de atos oficiais estarão isentos de todos os impostos ou taxas. III Os impostos indiretos e as tarifas relativas a serviços que o beneficiário do privilégio diplomático tenha efetivamente utilizado são exceções à imunidade diplomática tributária. IV O próprio beneficiário da isenção e da imunidade diplomática assim como o respectivo Estado acreditante dispõem do direito de renunciar a esses privilégios, devendo a renúncia ser expressa. Estão certos apenas os itens
- A)I e II.
A alternativa reúne as assertivas I e II. A I parte da ideia de que as imunidades e isenções diplomáticas teriam origem apenas costumeira e ainda não teriam sido codificadas, mas isso não se sustenta, porque a matéria foi positivada na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961. Já a II descreve corretamente a regra do art. 28 da Convenção, segundo a qual os direitos e emolumentos cobrados pela missão no exercício de funções oficiais são isentos de impostos e taxas.
- B)l e IV.
A alternativa combina as assertivas I e IV. A I erra ao afirmar que não houve codificação das imunidades e isenções diplomáticas, quando a Convenção de Viena de 1961 justamente consolidou essas regras em tratado internacional. A IV também falha porque a renúncia à imunidade não é um poder do próprio beneficiário, mas do Estado acreditante, e essa renúncia deve ser expressa, conforme o art. 32 da Convenção.
- C)lI e IlI.
A alternativa reúne as assertivas II e III, que são as duas corretas. A II está de acordo com o art. 28 da Convenção de Viena, pois os direitos e emolumentos percebidos pela missão no exercício de atos oficiais não sofrem tributação. A III também corresponde ao art. 34, que admite como exceções à imunidade tributária os impostos indiretos e as taxas cobradas por serviços específicos efetivamente utilizados pelo beneficiário.
- D)I,III e IV.
A alternativa traz as assertivas I, III e IV. A III está correta ao apontar que impostos indiretos e taxas por serviços específicos são exceções admitidas pela Convenção de Viena, mas isso não salva o conjunto. A I é incorreta porque a matéria já foi codificada em tratado, e a IV também é errada porque a renúncia depende do Estado acreditante e precisa ser expressa.
- E)lI, III e IV.
A alternativa reúne as assertivas II, III e IV. As assertivas II e III estão corretas, pois reproduzem, respectivamente, as regras dos arts. 28 e 34 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas. Contudo, a IV está errada ao atribuir ao próprio beneficiário o poder de renunciar à imunidade, quando a renúncia cabe ao Estado acreditante e deve ser expressa.
Gabarito: C
As imunidades e isenções diplomáticas em matéria tributária não vivem no mundo da fantasia: elas estão codificadas, principalmente na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961, incorporada ao direito brasileiro pelo Decreto 56.435/1965. Então, já dá para cortar a assertiva I, porque essas regras não dependem só de costume, embora o costume internacional tenha influenciado muito o tema. No campo tributário, a lógica é proteger a função diplomática, mas sem transformar a missão em um "paraíso fiscal portátil". Por isso, a Convenção prevê isenções para impostos e taxas ligados aos atos oficiais da missão, mas faz ressalvas importantes: continuam fora da imunidade os impostos indiretos que normalmente vêm embutidos no preço de bens e serviços, e também as cobranças por serviços específicos efetivamente utilizados. É exatamente esse raciocínio que torna a assertiva III correta. A assertiva IV também está correta porque a renúncia à imunidade deve ser expressa, e a Convenção admite esse afastamento dos privilégios nos termos previstos pelo Estado acreditante. Em prova, a CESPE gosta de testar essa ideia de que imunidade não é um escudo mágico e automático: ela pode ser afastada, mas por manifestação formal e sem improviso. Já a II exagera ao dizer que tudo o que a missão perceba em razão de atos oficiais fica isento de qualquer imposto ou taxa. A regra é de isenção, mas com exceções e recortes bem definidos pela própria Convenção. Por isso, o gabarito C está correto: I é falsa, II é falsa, e III e IV são verdadeiras.