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Direito Internacional · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Internacional

Julgue os itens a seguir, relativos às imunidades e isenções diplomáticas em matéria tributária. I As imunidades e isenções diplomáticas decorrem de norma costumeira amplamente aceita pelos membros da Organização das Nações Unidas, razão por que ainda não foram codificadas. II Os direitos e emolumentos que a missão perceba em razão da prática de atos oficiais estarão isentos de todos os impostos ou taxas. III Os impostos indiretos e as tarifas relativas a serviços que o beneficiário do privilégio diplomático tenha efetivamente utilizado são exceções à imunidade diplomática tributária. IV O próprio beneficiário da isenção e da imunidade diplomática assim como o respectivo Estado acreditante dispõem do direito de renunciar a esses privilégios, devendo a renúncia ser expressa. Estão certos apenas os itens

Gabarito: C

As imunidades e isenções diplomáticas em matéria tributária não vivem no mundo da fantasia: elas estão codificadas, principalmente na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961, incorporada ao direito brasileiro pelo Decreto 56.435/1965. Então, já dá para cortar a assertiva I, porque essas regras não dependem só de costume, embora o costume internacional tenha influenciado muito o tema. No campo tributário, a lógica é proteger a função diplomática, mas sem transformar a missão em um "paraíso fiscal portátil". Por isso, a Convenção prevê isenções para impostos e taxas ligados aos atos oficiais da missão, mas faz ressalvas importantes: continuam fora da imunidade os impostos indiretos que normalmente vêm embutidos no preço de bens e serviços, e também as cobranças por serviços específicos efetivamente utilizados. É exatamente esse raciocínio que torna a assertiva III correta. A assertiva IV também está correta porque a renúncia à imunidade deve ser expressa, e a Convenção admite esse afastamento dos privilégios nos termos previstos pelo Estado acreditante. Em prova, a CESPE gosta de testar essa ideia de que imunidade não é um escudo mágico e automático: ela pode ser afastada, mas por manifestação formal e sem improviso. Já a II exagera ao dizer que tudo o que a missão perceba em razão de atos oficiais fica isento de qualquer imposto ou taxa. A regra é de isenção, mas com exceções e recortes bem definidos pela própria Convenção. Por isso, o gabarito C está correto: I é falsa, II é falsa, e III e IV são verdadeiras.

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