O direito internacional privado, haja vista sua natureza, seu objeto e suas principais fontes normativas, é, em sua essência, um direito de natureza
- A)jurídica interna, ao qual cabe resolver a questão jurídica propriamente dita, sendo regido primordialmente por tratados e convenções.
Errada, porque o Direito Internacional Privado não resolve diretamente a questão jurídica e não é regido primordialmente por tratados, mas por normas internas de conflito.
- B)jurídica internacional, ao qual cabe apontar o ordenamento jurídico aplicável ao caso concreto, sendo formado primordialmente por fontes supranacionais.
Errada, porque ele não tem natureza internacional em essência e suas fontes principais não são supranacionais, mas internas.
- C)jurídica internacional, incumbido de solucionar diretamente a situação conflituosa apresentada, sendo regido principalmente pela lei interna de cada Estado nacional.
Errada, porque não soluciona diretamente a situação conflituosa e tampouco é regido principalmente pela lei interna de cada Estado como norma material de fundo.
- D)jurídica interna, ao qual cabe indicar a norma jurídica que poderá ser utilizada no caso concreto, sendo preponderantemente composto de normas produzidas pelo legislador interno.
Certa, porque o Direito Internacional Privado é essencialmente interno, indica a norma aplicável ao caso e se estrutura predominantemente em normas criadas pelo legislador nacional.
Gabarito: D
O Direito Internacional Privado não resolve o mérito da briga como se fosse juiz da causa principal. A função dele é bem mais discreta: apontar qual ordem jurídica deve ser aplicada ao caso concreto quando há elemento estrangeiro, isto é, quando a situação cruza fronteiras. Por isso, ele trabalha com normas de sobredireito, também chamadas de normas de conflito ou de conexão. Na prática, ele diz algo como: “para esse tipo de relação, aplique a lei do domicílio, da nacionalidade, do lugar da celebração, do local do bem, e assim por diante”. Ou seja, ele indica a norma jurídica aplicável, mas não entrega a solução material do litígio. Quem resolve o conteúdo da controvérsia é a lei material escolhida por essa regra de conexão. E onde esse ramo se encaixa? Ele é, em essência, um direito de natureza interna, porque cada Estado edita suas próprias normas de Direito Internacional Privado. No Brasil, o exemplo clássico está na LINDB, especialmente nos arts. 7º a 19, que trazem várias regras de conexão. A doutrina costuma destacar exatamente isso: o Direito Internacional Privado é nacional na sua fonte, embora trate de relações com conexão internacional. Por isso o gabarito é a letra D: ela acerta ao dizer que se trata de direito de natureza interna, voltado a indicar a norma aplicável ao caso concreto, e composto predominantemente por normas produzidas pelo legislador interno. As alternativas que falam em natureza internacional ou em solução direta do conflito escorregam feio aqui.