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Direito Internacional · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Internacional

O direito internacional privado, haja vista sua natureza, seu objeto e suas principais fontes normativas, é, em sua essência, um direito de natureza

Gabarito: D

O Direito Internacional Privado não resolve o mérito da briga como se fosse juiz da causa principal. A função dele é bem mais discreta: apontar qual ordem jurídica deve ser aplicada ao caso concreto quando há elemento estrangeiro, isto é, quando a situação cruza fronteiras. Por isso, ele trabalha com normas de sobredireito, também chamadas de normas de conflito ou de conexão. Na prática, ele diz algo como: “para esse tipo de relação, aplique a lei do domicílio, da nacionalidade, do lugar da celebração, do local do bem, e assim por diante”. Ou seja, ele indica a norma jurídica aplicável, mas não entrega a solução material do litígio. Quem resolve o conteúdo da controvérsia é a lei material escolhida por essa regra de conexão. E onde esse ramo se encaixa? Ele é, em essência, um direito de natureza interna, porque cada Estado edita suas próprias normas de Direito Internacional Privado. No Brasil, o exemplo clássico está na LINDB, especialmente nos arts. 7º a 19, que trazem várias regras de conexão. A doutrina costuma destacar exatamente isso: o Direito Internacional Privado é nacional na sua fonte, embora trate de relações com conexão internacional. Por isso o gabarito é a letra D: ela acerta ao dizer que se trata de direito de natureza interna, voltado a indicar a norma aplicável ao caso concreto, e composto predominantemente por normas produzidas pelo legislador interno. As alternativas que falam em natureza internacional ou em solução direta do conflito escorregam feio aqui.

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