De acordo com a disciplina de operações de crédito e endividamento público, estabelecida na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, a realização de operação de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) enfrenta algumas vedações e também condicionantes e, nesse sentido, verifica-se, entre outras, a
- A)vedação de realização no último quadrimestre do mandato do Chefe do Executivo, exceto se os recursos forem destinados para cobertura do déficit do regime de previdência próprio ou geral dos servidores e haja autorização legal específica.
Errada. A vedação relevante é no último ano de mandato, e não há a exceção indicada.
- B)obrigatoriedade de liquidar a operação, com juros e outros encargos incidentes, até 10 de dezembro do exercício em que tenha sido realizada, sendo vedada a realização de uma segunda ARO sem que a primeira tenha sido integralmente resgatada.
Certa. Liquidação até 10 de dezembro e vedação de nova ARO pendente são regras da LRF.
- C)ilegalidade da destinação dos recursos captados para despesas de custeio, os quais somente podem ser destinados a despesas de capital, sob pena de violação à denominada “regra de ouro” e obrigatoriedade de liquidação do montante antecipado até o exercício subsequente.
Errada. ARO antecipa receita para insuficiência de caixa e não se rege por essa formulação da regra de ouro.
- D)obrigatoriedade de contratação com instituição financeira oficial e a vedação de repetição de operação da mesma natureza em exercício subsequente, admitindo-se apenas duas AROs no mesmo mandato do Chefe do Executivo.
Errada. A contratação ocorre por regras próprias e não há limite de duas AROs no mandato nesses termos.
- E)necessidade de observância do limite de endividamento do Estado, fixado em resolução do Senado Federal e a obrigatoriedade de incorporação do valor total da operação (principal e juros) ao saldo da dívida consolidada.
Errada. ARO não se incorpora ao saldo da dívida consolidada como operação ordinária de longo prazo.
Gabarito: B
A operação de crédito por antecipação de receita orçamentária é de curto prazo e deve ser liquidada, com juros e encargos, até 10 de dezembro do mesmo exercício. Também é vedada nova ARO enquanto houver anterior não integralmente resgatada.