A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, se materializa através de uma lei ordinária, e de iniciativa privativa do Poder Executivo. Essa lei deverá ser encaminhada ao Congresso Nacional até:
- A)o final do primeiro trimestre do início de cada ano.
Errada, porque o prazo constitucional não é o final do primeiro trimestre, e sim 15 de abril.
- B)o final do primeiro semestre de cada ano.
Errada, pois o final do primeiro semestre é o prazo bem distante do previsto na Constituição.
- C)o dia 31 de maio de cada ano.
Errada, porque 31 de maio não é a data constitucional de encaminhamento da LDO.
- D)o dia 15 de abril de cada ano.
Certa, pois o projeto da LDO deve ser encaminhado ao Congresso Nacional até 15 de abril de cada ano, conforme o art. 35, § 2º, II, do ADCT.
- E)o dia 15 de maio de cada ano.
Errada, já que 15 de maio não corresponde ao prazo constitucional da LDO.
Gabarito: D
A LDO é uma das leis orçamentárias mais importantes porque faz a ponte entre o PPA e a LOA. Ela é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo e é formalizada por lei ordinária, como a Constituição prevê no sistema orçamentário brasileiro. Aqui, o ponto central da questão é o prazo de encaminhamento ao Congresso Nacional. Pela Constituição Federal, no art. 35, § 2º, II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o projeto de lei de diretrizes orçamentárias deve ser encaminhado até 15 de abril de cada ano. É um daqueles prazos que a banca adora trocar por datas parecidas para testar sua atenção. Então, se a questão pergunta o prazo de envio da LDO, a resposta correta é a alternativa D. Não é fim do primeiro trimestre, nem 31 de maio, nem 15 de maio. O marco constitucional é 15 de abril, e isso costuma ser cobrado de forma bem literal em prova. Em resumo: LDO, iniciativa do Executivo, lei ordinária, envio até 15 de abril. Se você guardar essa combinação, já elimina boa parte das pegadinhas de orçamento.