Em conformidade com a Lei Complementar nº 101 de 2000, que vem estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, é CORRETO afirmar que a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação é entendida como empresa:
- A)controlada
Correta, porque a LC nº 101/2000 define como empresa controlada a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
- B)estatal dependente
Errada, porque empresa estatal dependente exige, além do controle estatal, o recebimento de recursos financeiros para despesas de pessoal ou custeio/capital, nos termos da LRF.
- C)estatal independente
Errada, porque a LRF não usa essa classificação como categoria jurídica para essa definição de capital votante.
- D)mista autárquica
Errada, porque 'mista autárquica' não é conceito previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para esse caso.
Gabarito: A
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata com bastante cuidado das entidades ligadas ao poder público, porque elas também podem impactar as contas do Estado. Por isso, ela traz definições bem específicas no art. 2º, e é aí que a questão mora. Quando a sociedade tem a maioria do capital social com direito a voto pertencendo, direta ou indiretamente, a ente da Federação, ela se enquadra como empresa controlada. É o tipo de empresa em que o ente público manda no jogo, mesmo que a participação venha por via indireta, como uma holding estatal. O ponto-chave aqui é o controle do capital votante, não apenas a existência de participação estatal. A LRF usa essa lógica para identificar empresas que sofrem influência decisiva do ente federativo. Então, se a maioria do capital com direito a voto é do ente da Federação, direta ou indiretamente, a classificação correta é empresa controlada. A alternativa B está errada porque empresa estatal dependente, na LRF, é aquela controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, com exceções legais. Ou seja, depende de um requisito a mais. A prova costuma brincar justamente com isso: uma coisa é ser controlada, outra é ser dependente. Em resumo, a frase do enunciado descreve a definição legal de empresa controlada, prevista no art. 2º da LC nº 101/2000. É uma questão de conceito seco e objetivo, perfeita para pegar quem lê depressa.