Em seu primeiro ano de mandato, o prefeito municipal definiu algumas orientações para a equipe de planejamento orçamentário do Município. Um dessas orientações tinha o objetivo de dar maior transparência aos atos de gestão e previa que a Lei Orçamentária deveria conter as diretrizes para acompanhamento, controle e prestação de contas ao final do exercício financeiro seguinte. Essa orientação do prefeito municipal está em desacordo com o princípio da:
- A)especificação;
Errada, porque o princípio da especificação exige discriminação clara das despesas e receitas, e não impede a inclusão de diretrizes de controle na LOA por si só.
- B)exclusividade;
Certa, porque a LOA não deve conter matéria estranha ao orçamento, salvo as exceções constitucionais, e diretrizes de acompanhamento e prestação de contas fogem dessa regra.
- C)publicidade;
Errada, porque publicidade trata da transparência e divulgação dos atos orçamentários, o que até combina com a intenção descrita, não com a vedação apontada no enunciado.
- D)totalidade;
Errada, porque o princípio da totalidade se relaciona à unidade de orçamento e à visão conjunta das peças, não à proibição de conteúdo estranho na LOA.
- E)universalidade.
Errada, porque universalidade determina que todas as receitas e despesas sejam abrangidas pelo orçamento, não sendo o problema narrado no enunciado.
Gabarito: B
O ponto central aqui é o princípio da exclusividade, previsto no art. 165, § 8º, da Constituição: a Lei Orçamentária Anual não deve virar um “pacote completo” de tudo que o governo quer fazer. Em regra, a LOA deve tratar apenas de previsão de receita e fixação de despesa, sem misturar matéria estranha, salvo autorizações específicas previstas no próprio texto constitucional, como abertura de crédito suplementar e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. A orientação do prefeito queria colocar na LOA diretrizes para acompanhamento, controle e prestação de contas ao final do exercício. Isso já é conteúdo típico de outra peça normativa, não da lei orçamentária em si. Ou seja, a ideia de dar mais transparência é boa, mas o instrumento escolhido está errado. A LOA não pode ser usada como um “balcão de tudo”, porque isso enfraquece a clareza e a função estritamente orçamentária da lei. Por isso, a orientação está em desacordo com o princípio da exclusividade. Esse princípio protege a separação entre orçamento e matérias estranhas, evitando surpresas legislativas e garantindo que o Parlamento e a sociedade saibam exatamente o que está sendo autorizado na peça orçamentária. Em prova, sempre desconfie quando a LOA vier com conteúdo de gestão, controle, planejamento ou prestação de contas como regra geral.