Considere que o Estado pretenda contratar operação de crédito com organismo multilateral, que contará com garantia da União junto ao financiador, tendo sido exigida contragarantia do Estado, proveniente do produto da arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e do fluxo de recebíveis oriundos do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A operação, tal como estruturada, afigura-se juridicamente
- A)viável, uma vez que é admissível a vinculação de produto de imposto para pagamento de dívidas e constituição de garantia perante a União, valendo notar que não seria admissível que o Estado ofertasse garantia direta ao financiador sobre produto da arrecadação de ICMS ou outro tributo de sua competência instituidora.
Certa. A contragarantia à União pode vincular ICMS e FPE, mas não se admite garantia direta do imposto ao financiador.
- B)inviável, uma vez que o oferecimento de garantia incidente sobre a receita oriunda da participação do Estado no produto de impostos da União caracteriza vinculação de receita futura, vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, salvo em operações de securitização de recebíveis realizadas perante o Mercado de Capitais.
Errada. A vinculação em contragarantia à União é exceção constitucional expressa.
- C)viável, desde que a contragarantia limite-se aos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE), uma vez que a Constituição veda a vinculação, em garantia ou contragarantia de operações de crédito, do produto de imposto pelo ente que detém a respectiva competência instituidora.
Errada. A exceção não se limita ao FPE; pode alcançar produto de imposto para contragarantia à União.
- D)inviável, uma vez que a prestação de garantia pela União em operação de crédito cujo tomador seja o Estado configura financiamento indireto a ente subnacional, somente sendo admitida em hipótese de adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal.
Errada. A União pode garantir operação de crédito de ente subnacional observadas as regras fiscais.
- E)admissível, no que concerne à contragarantia exigida do Estado, apenas na hipótese de a garantia da União importar extrapolação do limite global fixado pelo Senado Federal, o que demanda reforço mediante vinculação de receitas tributárias e não tributárias do Estado.
Errada. A contragarantia não depende de extrapolação de limite global; ela é requisito de garantia concedida pela União.
Gabarito: A
A Constituição veda, como regra, a vinculação de receita de impostos, mas admite exceção para prestar garantia ou contragarantia à União e para pagar débitos com ela. A garantia direta ao financiador com produto de imposto não se enquadra nessa exceção.