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Direito Financeiro · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

A Constituição Federal, no que se refere aos orçamentos, veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. Referida vedação reflete o princípio

Gabarito: C

A questão cobra uma vedação clássica do processo orçamentário: não se pode pegar recursos já destinados a uma programação e simplesmente “mudar de lugar” sem autorização do Legislativo. A Constituição Federal trata isso no art. 167, VI, ao proibir a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. Essa regra protege a vontade do Parlamento na aprovação do orçamento e evita que o Executivo refaça o desenho orçamentário por conta própria. Em linguagem de prova, isso é o princípio da proibição do estorno de verbas. A ideia é impedir que verbas aprovadas para uma finalidade sejam deslocadas para outra sem o devido controle político e jurídico. Em outras palavras: o orçamento não é um “cardápio livre” para remanejamento a qualquer momento. Por isso, o gabarito é a letra C. As outras alternativas tratam de princípios diferentes, como equilíbrio, especificação e unidade de caixa, que não têm relação direta com essa vedação constitucional específica.

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