A Constituição Federal, no que se refere aos orçamentos, veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. Referida vedação reflete o princípio
- A)do equilíbrio orçamentário.
Errada: o equilíbrio orçamentário trata da compatibilidade entre receitas e despesas, não da vedação de remanejar recursos entre programações.
- B)do orçamento bruto.
Errada: o orçamento bruto exige que receitas e despesas constem de forma integral, sem compensações, e não tem ligação com transposição de recursos.
- C)da proibição do estorno de verbas.
Certa: a vedação do art. 167, VI, da CF corresponde à proibição do estorno de verbas, pois impede a movimentação de recursos entre programações ou órgãos sem autorização legislativa.
- D)da especificação.
Errada: o princípio da especificação exige detalhamento das receitas e despesas, mas não trata dessa proibição de remanejamento.
- E)da unidade de caixa.
Errada: a unidade de caixa diz respeito à centralização da arrecadação e do controle financeiro, não à transferência de dotação entre categorias.
Gabarito: C
A questão cobra uma vedação clássica do processo orçamentário: não se pode pegar recursos já destinados a uma programação e simplesmente “mudar de lugar” sem autorização do Legislativo. A Constituição Federal trata isso no art. 167, VI, ao proibir a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. Essa regra protege a vontade do Parlamento na aprovação do orçamento e evita que o Executivo refaça o desenho orçamentário por conta própria. Em linguagem de prova, isso é o princípio da proibição do estorno de verbas. A ideia é impedir que verbas aprovadas para uma finalidade sejam deslocadas para outra sem o devido controle político e jurídico. Em outras palavras: o orçamento não é um “cardápio livre” para remanejamento a qualquer momento. Por isso, o gabarito é a letra C. As outras alternativas tratam de princípios diferentes, como equilíbrio, especificação e unidade de caixa, que não têm relação direta com essa vedação constitucional específica.