De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, no que diz respeito às transferências voluntárias, é correto afirmar que
- A)é independente de previsão orçamentária de contrapartida por parte do beneficiário.
Errada, porque a LRF exige previsão orçamentária de contrapartida pelo beneficiário, salvo hipóteses específicas, então a transferência voluntária não é independente dessa exigência.
- B)podem ser utilizadas para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Errada, porque transferências voluntárias não podem ser usadas, em regra, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos entes federados.
- C)devem ser observados os limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal.
Certa, porque reproduz o conceito legal do art. 25 da LC nº 101/2000: entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, fora das hipóteses constitucionais, legais e do SUS.
- D)correspondem à entrega de recursos correntes e de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que decorram por meio de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
Errada, porque a redação mistura o conceito de transferência voluntária com exceções legais e deixa de fora a ideia de que o repasse não pode decorrer de determinação constitucional ou legal.
- E)as ações relativas à educação, saúde e assistência social estão sujeitas às sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Errada, porque educação, saúde e assistência social são áreas protegidas em diversos contextos da LRF e não se encaixam nessa afirmação genérica de suspensão como formulada.
Gabarito: C
As transferências voluntárias, na Lei de Responsabilidade Fiscal, são recursos repassados por um ente federativo a outro sem que isso decorra de imposição constitucional, legal ou destinada ao SUS. A lógica é simples: não é um repasse obrigatório, então a lei cria travas e condições para evitar uso descontrolado do dinheiro público. O ponto central da questão está na definição do art. 25, caput, da LC nº 101/2000: transferência voluntária é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou dos destinados ao Sistema Único de Saúde. É exatamente isso que torna a alternativa correta. Além disso, a LRF também exige requisitos para que esse tipo de transferência ocorra, como previsão orçamentária de contrapartida e regularidade do ente beneficiário com várias exigências fiscais. Ou seja, não é um repasse livre e simpático como pão de padaria: tem regra, tem condição e tem controle. As demais alternativas misturam conceitos de outros dispositivos da LRF ou trazem afirmações incompatíveis com a disciplina das transferências voluntárias. Por isso, o gabarito é a letra C, que reproduz o conceito legal com fidelidade.