O Município “Y” já era locador de imóvel no qual estava instalada uma unidade básica de saúde há cerca de 10 (dez) anos, quando resolveu adquirir para si o imóvel por meio de uma desapropriação amigável. É correto afirmar, com base na Lei nº 4.320/1964, que a despesa realizada na aquisição do imóvel classifica-se como:
- A)precatório judicial.
Errada, porque precatório judicial é forma de pagamento de dívida reconhecida judicialmente, não a compra de imóvel por desapropriação amigável.
- B)inversões financeiras.
Certa, pois a aquisição de imóvel já existente se enquadra como inversão financeira, conforme o art. 12, §5º, da Lei 4.320/1964.
- C)patrimonial.
Errada, porque despesa patrimonial não é a classificação legal usada pela Lei 4.320/1964 para esse caso.
- D)investimentos.
Errada, porque investimentos envolvem criação, expansão ou aperfeiçoamento de bens, e não a simples aquisição de bem já existente.
- E)subvenção econômica.
Errada, porque subvenção econômica é transferência para cobrir custos de empresas ou estimular atividades, não compra de imóvel.
Gabarito: B
Na Lei nº 4.320/1964, a despesa pública é classificada também pela natureza econômica, e uma das categorias mais cobradas é a de inversões financeiras. Essa turma aparece quando o Estado faz um gasto para obter um bem ou direito já existente, sem criar algo novo, como na compra de imóvel já construído. Em outras palavras: não há obra nascendo, não há estrutura sendo erguida do zero, há apenas a troca de dinheiro por um patrimônio que já existia. É exatamente isso que acontece no enunciado: o Município já ocupava o imóvel como locatário e depois o adquiriu por desapropriação amigável. Como o bem imóvel já estava pronto e apenas passou a integrar o patrimônio público, a despesa se enquadra como inversão financeira, nos termos do art. 12, §5º, da Lei 4.320/1964. Vale lembrar a lógica da prova: investimentos são gastos para criar, expandir ou aperfeiçoar bens públicos, como obras e aquisição de material permanente para uso em novos projetos. Já a inversão financeira é compra de bem já existente, aquisição de imóveis, títulos ou aumento de capital sem gerar nova obra. A banca adora essa diferença, porque ela parece pequena, mas muda tudo. Então, o gabarito B está correto porque a aquisição de imóvel já existente pelo Município é despesa de capital classificada como inversão financeira, e não investimento nem outra espécie de despesa.