Os fundos públicos especiais consistem em exceção constitucionalmente autorizada aos seguintes princípios do direito financeiro brasileiro:
- A)princípio da não afetação e princípio da anualidade.
Incorreta. O fundo especial excepciona a não afetacao, mas não e caracterizado como exceção ao principio da anualidade.
- B)princípio da especificação e princípio do orçamento impositivo.
Incorreta. A existencia de fundo especial não afasta o dever de especificacao orçamentária nem se relaciona diretamente com o chamado orçamento impositivo.
- C)princípio da unidade e princípio da anualidade.
Incorreta. O ponto central dos fundos especiais não e a ruptura da anualidade; trata-se de vinculacao de receita e gestão financeira segregada.
- D)princípio da não afetação e princípio da unidade de tesouraria.
Correta. Fundos especiais são exceções a não afetacao de receitas e a unidade de tesouraria, pois recebem recursos vinculados e mantidos em estrutura financeira própria.
- E)princípio da universalidade e princípio da especificação.
Incorreta. Os fundos devem constar do orçamento e observar detalhamento; não são exceção tipica a universalidade e especificacao.
Gabarito: D
Fundos públicos especiais concentram receitas vinculadas a uma finalidade especifica e movimentadas em conta própria. Por isso, eles excepcionam a não afetacao, pois permitem vincular receita a fundo ou despesa, e também a unidade de tesouraria, pois autorizam gestão financeira segregada dos recursos do fundo.