Em relação às empresas estatais que não dependem de recursos do Tesouro Municipal para cobertura de suas despesas de custeio ou mesmo para cobertura de despesas com investimentos, é correto afirmar que a Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
- A)se aplica integralmente.
Incorreta. A LRF não se aplica integralmente às estatais não dependentes, pois várias regras de limites recaem sobre entes e estatais dependentes.
- B)se aplica em relação, por exemplo, ao limite global de despesa com pessoal em proporção da receita corrente líquida (art. 20).
Incorreta. Os limites globais de despesa com pessoal do art. 20 não são exemplo de aplicação às estatais não dependentes.
- C)se aplica em relação, por exemplo, às condições para destinação de recursos ao setor privado (art. 26).
Correta. O art. 26 da LRF alcança a administração indireta, inclusive empresas estatais, ao disciplinar destinação de recursos públicos ao setor privado.
- D)se aplica em relação, por exemplo, ao limite global de endividamento em proporção da receita corrente líquida (art. 30).
Incorreta. Os limites globais de endividamento vinculados é receita corrente líquida não são o exemplo adequado para estatais não dependentes.
- E)na sua totalidade não se aplica.
Incorreta. Embora a LRF não se aplique integralmente, não é correto dizer que ela não se aplica em sua totalidade, pois há regras específicas, como o art. 26, que alcançam empresas estatais.
Gabarito: C
A LRF alcança expressamente empresas estatais dependentes, isto é, empresas controladas que recebem recursos do controlador para pessoal, custeio ou capital, excluídos aumentos de participação acionária. Empresas estatais não dependentes ficam fora de vários limites estruturais da LRF, como pessoal e endividamento calculados sobre a receita corrente líquida do ente. Porém há comandos específicos que também alcançam empresas estatais em geral; o art. 26, sobre destinação de recursos públicos ao setor privado, aplica-se a toda a administração indireta, inclusive empresas estatais, com exceção das instituições financeiras e do Banco Central no exercício de suas atribuições próprias.