A vedação constitucional quanto à realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta, decorre do princípio orçamentário
- A)da unidade.
Errada, porque o princípio da unidade trata da existência de um orçamento único, e não da limitação de operações de crédito.
- B)da universalidade.
Errada, porque a universalidade exige que todas as receitas e despesas constem do orçamento, sem relação direta com a regra de endividamento.
- C)da exclusividade.
Errada, porque a exclusividade proíbe a inclusão de matéria estranha à previsão de receita e fixação de despesa, e não trata do controle da dívida.
- D)do orçamento bruto.
Errada, porque o orçamento bruto impede compensações entre receitas e despesas, mas não é o fundamento da vedação constitucional descrita.
- E)do equilíbrio orçamentário.
Certa, porque a vedação às operações de crédito acima das despesas de capital traduz a preocupação de manter as contas públicas em equilíbrio e evitar endividamento para cobrir gasto corrente.
Gabarito: E
A questão cobra uma ideia clássica do Direito Financeiro: o Estado não pode sair contratando dívida para financiar gasto corrente como se não houvesse amanhã. A Constituição trata disso ao vedar a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, salvo as hipóteses autorizadas com finalidade precisa e aprovação legislativa por maioria absoluta. Isso é conhecido como regra de ouro, e ela serve para proteger o equilíbrio das contas públicas e evitar endividamento para cobrir despesas do dia a dia. Em linguagem de prova, essa lógica se conecta diretamente ao princípio do equilíbrio orçamentário, porque busca impedir que o orçamento seja sustentado por dívida sem lastro em investimento ou despesa de capital. Por isso o gabarito é a letra E.