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Direito Financeiro · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

Em 2023, a Lei de Responsabilidade Fiscal completa vinte e três anos, com importantes avanços na gestão fiscal e na responsabilização dos agentes públicos. Entretanto, a multiplicidade de interpretações sobre determinados pontos da lei, sobretudo em relação aos gastos com pessoal, permite a ocorrência de situações chamadas pelos especialistas em finanças públicas de “contabilidade criativa” e “maquiagem fiscal”. Para dirimir essas situações, a ação apropriada, prevista em lei, que pode ser adotada é:

Gabarito: B

A Lei de Responsabilidade Fiscal foi feita para colocar ordem na casa das contas públicas, especialmente nos gastos com pessoal, que costumam virar um campo fértil para interpretações elásticas. Quando a lei deixa espaço para leituras diferentes, a ideia não é cada ente inventar sua própria regra, mas criar um órgão capaz de uniformizar critérios e dar mais segurança na aplicação do texto legal. É exatamente por isso que a LRF previu, no art. 67, a criação do Conselho de Gestão Fiscal. Esse conselho teria, entre outras funções, a de harmonizar e coordenar a aplicação da lei, além de estabelecer normas e procedimentos contábeis, financeiros e de controle. Em outras palavras: seria o antídoto institucional contra a famosa "criatividade" que tenta transformar despesa em milagre. O ponto é que esse conselho foi previsto em lei, mas até hoje não foi efetivamente instalado por falta de regulamentação e composição prática. Mesmo assim, em prova, o raciocínio correto continua sendo o de identificar essa previsão legal como a solução pensada pelo legislador para reduzir divergências interpretativas. Por isso o gabarito é a alternativa B. Ela traduz a medida apropriada prevista na LRF para padronizar interpretações e evitar distorções na leitura dos limites, inclusive os relacionados a despesa com pessoal.

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