Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito, internas e externas, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 e, no caso da União, também os limites e as normas emitidas pelo Ministério da Economia, acerca da classificação de capacidade de pagamento dos mutuários. Nesse sentido, é correto afirmar que
- A)é vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos.
Correta. A LRF veda às entidades da administração indireta, inclusive empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos.
- B)é vedado à empresa controlada conceder garantia àquela que seja sua subsidiária ou sua controlada e à prestação de contragarantia nas mesmas condições.
Incorreta. A vedação não alcança a concessão de garantia por empresa controlada é subsidiária ou controlada, nem a contragarantia nessas mesmas condições.
- C)a garantia é condicionada ao oferecimento de contragarantia, e será exigida de órgãos e entidades do próprio ente, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida.
Incorreta. A garantia é condicionada é contragarantia, mas esta não é exigida de órgãos e entidades do próprio ente nos termos apresentados.
- D)a alteração da metodologia utilizada para fins de classificação da capacidade de pagamento de Estados e Municípios independe de consulta pública, assegurada a manifestação dos entes federativos.
Incorreta. A alteração da metodologia de classificação da capacidade de pagamento de Estados e Municípios não prescinde de consulta pública nesses termos.
- E)ao ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, não haverá suspensão de acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida.
Incorreta. Quando a dívida é honrada pela União ou por Estado em razão de garantia, o ente devedor sofre restrições de acesso a novos créditos ou financiamentos até a liquidação da dívida.
Gabarito: A
A concessão de garantia em operação de crédito é regulada pelo art. 40 da LRF. Em regra, a garantia exige contragarantia em valor igual ou superior, mas a lei veda que entidades da administração indireta, inclusive empresas controladas e subsidiárias, concedam garantia, ainda que com recursos de fundos. HÁ exceções internas entre controlada, subsidiária e controlada da controlada.