Está(ão) fora do âmbito de aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal:
- A)as organizações sociais que firmem contrato de gestão com a Administração Pública Municipal, Estadual, Distrital ou Federal.
Correta. Organizacoes sociais qualificadas e parceiras por contrato de gestão continuam sendo entidades privadas do terceiro setor, fora do rol do art. 1º, paragrafo 3º, da LRF.
- B)as autarquias federais que firmem contrato de gestão com a Administração Pública Municipal, Estadual, Distrital ou Federal.
Incorreta. Autarquias integram a administração indireta e estão expressamente abrangidas pela LRF.
- C)as fundações públicas que firmem contrato de gestão com a Administração Pública Municipal.
Incorreta. Fundacoes públicas também entram no âmbito de aplicação da LRF, independentemente de contrato de gestão.
- D)as empresas controladas por estados da Federação que firmem contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho.
Incorreta. Empresas controladas podem ter tratamento distinto, mas a LRF alcança especialmente as empresas estatais dependentes; a simples existencia de contrato de gestão não basta para retirar automaticamente a entidade estatal do controle fiscal quando houver dependencia.
- E)as empresas estatais dependentes do Tesouro Municipal, Estadual ou Federal, entendidas como aquelas que recebam recursos públicos para o seu custeio.
Incorreta. Empresas estatais dependentes do Tesouro estão expressamente compreendidas pela LRF, pois recebem recursos para pessoal, custeio ou despesas de capital, salvo aumento de participação acionaria.
Gabarito: A
A LRF se aplica aos entes federativos, abrangendo administração direta, fundos, autarquias, fundacoes e empresas estatais dependentes. Organizacoes sociais são pessoas jurídicas privadas sem fins lucrativos do terceiro setor; mesmo com contrato de gestão e recursos públicos, não passam a integrar a administração direta ou indireta para fins do âmbito subjetivo da LRF.