“Sabe-se que foi a redação original da Constituição Federal de 1988 que inovou, no histórico constitucional brasileiro, ao estabelecer um regime diferenciado para os créditos de natureza alimentar contra a Fazenda Pública. Fundou-se tal regime na consideração da premência a que se sujeitam os titulares de créditos alimentares não adimplidos, já que intimamente ligados a necessidades essenciais, assim merecedores de um tratamento privilegiado em face dos demais débitos judiciais da Fazenda.” (Trecho adaptado da ADI 4.425, rel. min. Ayres Britto, red. p/ o ac. min. Luiz Fux, P, j. 14-3-2013, DJE 251 de 19-12-2013). Em relação ao tema apresentado no trecho, é correto afirmar, com base na ordem jurídica brasileira, que
- A)a exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, dispensa a expedição de precatório, isentando-os da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.
Incorreta. Crédito alimentar não dispensa precatório quando o valor exige esse regime; ele apenas recebe prioridade em relação aos créditos comuns.
- B)são chamados de “superpreferenciais” os créditos alimentícios cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, definidos na forma da lei.
Correta. A superpreferencia alcanca créditos alimenticios de titulares com 60 anos ou mais, pessoas com deficiencia ou portadores de doenca grave, nos termos do art. 100, paragrafo 2o, da Constituição.
- C)a preferência dos créditos alimentares implica o pagamento de todos os créditos desta natureza previamente aos créditos de natureza não alimentar, independentemente do ano de expedição do precatório.
Incorreta. A preferência alimentar não elimina a ordem cronologica nem autoriza pagamento integral de todos os alimentares antes de qualquer outro crédito sem observar o regime constitucional.
- D)a exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de requisição de pequeno valor, independentemente do saldo em favor do credor.
Incorreta. A alternativa confunde precatório e requisicao de pequeno valor; quando o crédito se enquadra como RPV, não se exige precatório.
- E)a preferência conferida aos titulares de créditos contra a Fazenda pública em razão da idade se aplica apenas aos que sejam maiores de 60 (sessenta) anos na data de expedição do precatório.
Incorreta. A preferência por idade não se restringe a quem já tinha mais de 60 anos na data da expedicao do precatório; a proteção constitucional considera também a situação do titular conforme o regime aplicável.
Gabarito: B
O art. 100 da Constituição organiza o pagamento de condenacoes contra a Fazenda por precatórios, preservando ordem cronologica e criando preferências. Os créditos alimentares já tem tratamento preferencial, e há ainda a chamada superpreferencia para titulares idosos, pessoas com deficiencia ou portadores de doenca grave, limitada ao valor constitucionalmente previsto; o excedente segue a ordem própria.