O ente da Federação interessado na realização de operações de crédito deverá formalizar seu pleito de forma fundamentada e atendendo, dentre outras, as seguintes condições:
- A)existência de prévia e expressa autorização para a contratação necessariamente no texto da lei orçamentária.
Incorreta. A autorização prévia e expressa é exigida, mas não precisa estar necessariamente no texto da LOA.
- B)autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo.
Correta. Operação de crédito externo depende de autorização específica do Senado Federal.
- C)inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, inclusive no caso de operações por antecipação de receita.
Incorreta. A inclusão dos recursos no orçamento ou em créditos adicionais é exigida, mas a LRF excepciona as operações por antecipação de receita orçamentária.
- D)observância dos limites e das condições fixados pelo Congresso Nacional.
Incorreta. Os limites e condições para operações de crédito são fixados pelo Senado Federal, não pelo Congresso Nacional genericamente.
- E)aprovação do Poder Legislativo para as operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital.
Incorreta. A operação de crédito que excede despesas de capital envolve a regra de ouro e suas exceções constitucionais, não uma simples aprovação legislativa nesses termos.
Gabarito: B
Na LRF, o ente interessado em operação de crédito deve formalizar pedido fundamentado e demonstrar o atendimento dos limites e condições legais. Entre as exigências estão prévia autorização legislativa, inclusão dos recursos no orçamento ou em créditos adicionais, exceto no caso de ARO, e observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal. Para operação de crédito externo, exige-se autorização específica do Senado Federal.