Ao elaborar a proposta de lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo Municipal elaborou quadro contendo “demonstrativo da estimativa e da compensação da renúncia de receitas incorporada às previsões de metas para resultado primário e nominal”. O mencionado quadro constou como anexo da referida lei de diretrizes orçamentárias, a qual foi aprovada sem alterações pelo Poder Legislativo Municipal. Neste contexto, é correto afirmar que, se, no mesmo ano da aprovação da lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo desejar encaminhar projeto de lei prevendo a criação de nova isenção condicionada de imposto de sua competência para vigorar já no ano seguinte, sem que tal isenção tenha sido mencionada no referido demonstrativo, então, isto acarretará na necessidade de
- A)propor, previamente à criação da nova isenção, alteração da lei de diretrizes orçamentárias, a fim de modificar o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receitas, sem necessidade de modificação das metas fiscais assumidas.
Incorreta. Alterar apenas o demonstrativo da LDO, sem ajustar metas ou apresentar compensacao adequada, não satisfaz o regime do art. 14 da LRF para a nova renúncia não prevista.
- B)fazer acompanhar o projeto de isenção de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Correta. Como a isencao condicionada não constou do demonstrativo, o projeto deve vir acompanhado de medidas de compensacao por aumento de receita, nos termos da LRF.
- C)obter quorum mínimo de aprovação de maioria do total dos vereadores que compõem o legislativo municipal, em razão de se tratar de matéria reservada à lei complementar, uma vez que introduz renúncia de receitas de natureza condicionada.
Incorreta. A criação de isencao não passa a exigir lei complementar nem quorun qualificado apenas por envolver renúncia de receita.
- D)prévia revogação das metas fiscais assumidas, sem o que se torna impossível a compatibilização da aprovação de nova medida que represente renúncia de receitas com a lei de diretrizes orçamentárias anteriormente aprovada.
Incorreta. A LRF não exige revogacao das metas fiscais; exige demonstracao de compatibilidade ou compensacao fiscal adequada.
- E)simples envio do projeto de lei à Câmara Municipal, não havendo qualquer forma de restrição legal à aprovação ou entrada em vigor da referida isenção condicionada por decorrência das metas fiscais aprovadas na lei de diretrizes orçamentárias.
Incorreta. Renúncia de receita tem condicionantes legais expressas, especialmente estimativa de impacto, atendimento a metas e, quando necessário, compensacao.
Gabarito: B
A LRF, no art. 14, condiciona renúncia de receita a estimativa de impacto e compatibilidade com as metas fiscais. Se o beneficio não foi considerado na estimativa da receita e no demonstrativo da LDO, ele deve vir acompanhado de medidas de compensacao por aumento de receita, como elevacao de aliquotas, ampliacao da base de cálculo, majoracao ou criação de tributo ou contribuição.