Conforme determina a Resolução no 303 do Conselho Nacional de Justiça:
- A)o regime de liquidação estabelecido nesta Resolução se aplica aos valores devidos pelos Conselhos de Fiscalização e pelas empresas estatais que executam atividades em regime de concorrência ou que distribuam lucro entre seus acionistas.
Incorreta. A própria resolucao exclui valores devidos por conselhos de fiscalizacao e por estatais que atuem em regime de concorrencia ou distribuam lucros.
- B)é permitida a expedição de precatório complementar de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total no limite das requisições de pequeno valor.
Incorreta. A expedicao de precatório complementar e o fracionamento ou quebra do valor da execução para enquadrar parcela como RPV são vedados.
- C)será requisitada mediante precatório a parcela do valor da execução quando o total devido ao beneficiário superar o montante definido como obrigação de pequeno valor.
Correta. Se o total devido ao beneficiario superar o limite de pequeno valor, a parcela da execução deve ser requisitada mediante precatório.
- D)o ofício precatório será expedido pelo juízo da execução ao ente devedor, de forma padronizada e contendo elementos que permitam aferir o momento de sua apresentação.
Incorreta. O ofício precatório e expedido pelo juízo da execução ao tribunal competente, não diretamente ao ente devedor.
- E)tratando-se de ação coletiva, os honorários de sucumbência serão considerados individualmente em relação a cada interessado para efeito de definição da modalidade de requisição.
Incorreta. Em ação coletiva, os honorários sucumbenciais são considerados globalmente para definição da modalidade de requisicao, não individualmente por interessado.
Gabarito: C
A Resolucao CNJ 303/2019 disciplina a expedicao e gestão de precatórios e RPVs. Quando o total devido ao beneficiario supera o limite legal da obrigação de pequeno valor, a parcela da execução deve seguir por precatório. A norma também veda fracionamento para enquadrar artificialmente o crédito como RPV e trata honorários sucumbenciais em ação coletiva de modo global para definir a modalidade de requisicao.