Dívida Mobiliária consiste em:
- A)dívidas contraídas por meio de empréstimos e financiamentos internos e externos, e do parcelamento e renegociação de dívidas de tributos e outros.
Errada, porque descreve operações de crédito e refinanciamentos, não dívida mobiliária.
- B)valores resultantes de a assunção de dívidas que não decorram de contratos.
Errada, pois fala de assunção de dívida sem contrato, tema ligado a outros passivos, não à dívida mobiliária.
- C)precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
Errada, porque trata de precatórios judiciais não pagos, conceito ligado a dívida fundada, não à dívida mobiliária.
- D)compromissos financeiros assumidos em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título e aquisição financiada de bens.
Errada, pois lista modalidades de operação de crédito, como mútuo e abertura de crédito, e não títulos públicos.
- E)dívida pública representada por títulos emitidos pela respectiva esfera de governo.
Certa, porque dívida mobiliária é a dívida pública representada por títulos emitidos pelo próprio ente federativo.
Gabarito: E
A expressão “dívida mobiliária” cai muito em prova porque parece um bicho de sete cabeças, mas a ideia é simples: trata-se da dívida pública representada por títulos emitidos pelo ente federativo. Em outras palavras, o governo não está falando de empréstimo bancário comum, e sim de papéis/títulos que ele coloca no mercado para captar recursos. A base legal está no art. 29 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que distingue a dívida pública mobiliária da dívida consolidada. A primeira é justamente a que se materializa em títulos emitidos pela União, Estados, DF ou Municípios. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela traz a definição correta e direta: “dívida pública representada por títulos emitidos pela respectiva esfera de governo”. É a fórmula clássica da LRF, que a banca adora cobrar quase com as mesmas palavras. As demais alternativas misturam conceitos próximos, mas de outros institutos: empréstimos, parcelamentos, precatórios e operações de crédito. Em prova de Direito Financeiro, esse tipo de troca de rótulo é a pegadinha favorita.