Na Lei Orçamentária Anual (LOA) de um determinado município, constou um artigo permitindo a abertura de crédito suplementar até determinado valor. Tal caso constitui uma exceção ao princípio orçamentário da
- A)legalidade.
Errada, porque a autorização para crédito suplementar não é exceção ao princípio da legalidade, e sim ao princípio da exclusividade.
- B)exclusividade.
Certa, pois o art. 165, § 8º, da Constituição Federal admite na LOA autorização para abertura de créditos suplementares como exceção ao princípio da exclusividade.
- C)unidade.
Errada, porque o caso não trata da reunião de receitas e despesas em uma única lei, mas da permissão de matéria estranha ao conteúdo típico da LOA.
- D)continuidade.
Errada, porque continuidade é ideia ligada à prestação contínua de serviços públicos, não ao conteúdo vedado ou permitido na LOA.
- E)anualidade
Errada, porque o fato narrado não excepcionaliza a anualidade, já que a autorização para crédito suplementar diz respeito ao conteúdo da lei orçamentária.
Gabarito: B
O princípio da exclusividade diz que a lei orçamentária deve tratar, em regra, apenas de matéria orçamentária, sem ficar misturando assunto estranho no mesmo texto. A ideia é evitar “contrabando legislativo” dentro do orçamento, mantendo a LOA limpa e direta. Esse princípio está no art. 165, § 8º, da Constituição Federal, que permite uma exceção importante: a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária, podem constar na LOA. É exatamente o que aconteceu no enunciado: a LOA trouxe um artigo permitindo a abertura de crédito suplementar até certo valor. Isso não viola a regra, porque a própria Constituição autoriza essa exceção. Então, quando a questão fala em “exceção ao princípio orçamentário”, ela está apontando para o princípio da exclusividade. Em provas, a banca gosta de testar se você sabe que a LOA não pode virar uma lei “multiuso”, mas admite algumas permissões constitucionais bem específicas. A exceção clássica é justamente essa: créditos suplementares e operações de crédito, nos termos constitucionais. Por isso, o gabarito é a letra B.