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Direito Financeiro · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

Com o intuito de ajustar a entrada de receitas nos cofres públicos com a necessidade de pagamentos das despesas planejadas, a programação de desembolso deve ser realizada logo após a publicação da lei orçamentária. Em um cenário de dificuldades municipais na arrecadação de recursos, agravado pelo aumento das pressões sociais pelos serviços públicos e pela judicialização das políticas públicas, é correto afirmar que

Gabarito: B

A programação de desembolso serve para ajustar o ritmo dos pagamentos ao fluxo real de caixa do ente público. Em outras palavras, não adianta a lei orçamentária autorizar tudo no papel se a arrecadação não acompanha: a Administração precisa organizar a execução para não gastar sem lastro e para priorizar o que é mais urgente. No âmbito federal, isso aparece de forma clássica no art. 8º da Lei Complementar 101/2000 (LRF), que trata da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso, a serem feitos após a publicação da lei orçamentária. A lógica vale também para os municípios: o planejamento de execução deve conversar com a realidade da receita e com as obrigações mais sensíveis do governo. Por isso, em cenário de arrecadação fraca, pressões sociais e judicialização, a programação precisa ser flexível. Ela não é uma peça de museu: pode ser ajustada conforme a disponibilidade financeira e as prioridades públicas, desde que respeite os limites legais e as despesas obrigatórias. O governo não fica preso a um roteiro imóvel quando a receita desanda. O gabarito é a letra B porque traduz exatamente essa ideia de gestão fiscal responsável e adaptável. A programação de desembolso não é rígida nem secreta: ela existe para compatibilizar receita e despesa, preservando o funcionamento da máquina pública e evitando desequilíbrios.

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