A Lei Orçamentária Anual (LOA)
- A)não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, a exemplo da autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Errada, porque a redação traz a regra da LOA de não conter assunto estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, mas isso não é o que a alternativa pede como conteúdo principal correto da LOA.
- B)poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.
Certa, porque a Constituição admite que a LOA preveja despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e dos já em andamento (art. 165, §8º, CF).
- C)orientará a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e disporá sobre as alterações na legislação tributária.
Errada, porque orientar a elaboração da LDO e dispor sobre alterações na legislação tributária é função ligada à própria LDO, não da LOA.
- D)compreenderá o orçamento de investimento referente aos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Errada, porque a descrição do orçamento de investimento está incompleta e misturada com elementos de outros orçamentos; a redação não corresponde corretamente ao conteúdo constitucional da LOA.
- E)compreenderá o orçamento da seguridade social, que terá entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
Errada, porque reduzir desigualdades inter-regionais é finalidade constitucional dos orçamentos fiscal e de investimento, não uma função específica do orçamento da seguridade social.
Gabarito: B
A Lei Orçamentária Anual, ou LOA, é a lei que traz a previsão de receita e a fixação da despesa para o ano seguinte. Ela também organiza o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das estatais e o orçamento da seguridade social. Em prova, a banca adora misturar a LOA com o PPA e a LDO, como se fossem três primos usando a mesma roupa. Aí mora o perigo. O ponto-chave aqui é que a LOA pode, sim, conter previsões de despesas para exercícios seguintes, desde que identifique os investimentos plurianuais e os que já estão em andamento. Isso está no art. 165, §8º, da Constituição Federal. Ou seja, a LOA não fica presa só ao exercício financeiro atual quando o assunto é investimento que atravessa o tempo. Por isso, o gabarito é a alternativa B. Ela reproduz exatamente essa possibilidade constitucional. Já as demais misturam funções e conteúdos de outros instrumentos orçamentários, especialmente PPA e regras gerais do art. 165 da CF. Resumo de ouro: LOA = orçamento do ano, mas pode olhar um pouco para frente quando fala de investimentos plurianuais e em andamento. É a exceção que a Constituição autoriza.