Suponha que um município brasileiro esteja elaborando sua proposta orçamentária anual e o vereador escolhido como relator da proposta, no Legislativo municipal, inclua no texto da proposta emendas sem a identificação precisa do proponente e sem a clareza sobre o destinatário dos recursos. Sobre essa situação hipotética, é correto afirmar, com base na legislação e na jurisprudência dos tribunais superiores no Brasil, que
- A)se trata de conduta em harmonia com o texto constitucional, no que se refere aos poderes e às prerrogativas do relator-geral do orçamento no âmbito legislativo.
Incorreta. Emendas sem identificacao do proponente e sem clareza sobre destinatario dos recursos afrontam transparencia e impessoalidade, não sendo prerrogativa regular do relator.
- B)a conduta estará em conformidade com a Constituição na hipótese de terem sido apontadas contrapartidas para as despesas incluídas, na forma de anulação de outras despesas.
Incorreta. A indicacao de fonte por anulação de despesa não sana a falta de transparencia, rastreabilidade e finalidade constitucionalmente adequada da emenda.
- C)a constitucionalidade da conduta do relator depende exclusivamente do que estiver previsto na lei orgânica sobre o processo legislativo municipal, considerando-se a autonomia local.
Incorreta. A autonomia municipal não afasta parametros constitucionais de publicidade, impessoalidade, transparencia orçamentária e devido processo legislativo.
- D)caso as emendas venham a ser rejeitadas em plenário, o relator-geral poderá vir a ter o seu mandato cassado por desrespeito ao texto expresso da Constituição Federal.
Incorreta. A rejeicao em plenario não gera, por si, cassacao automatica do mandato; a questão trata da validade constitucional da prática orçamentária.
- E)esse tipo de prática é incompatível com a ordem constitucional brasileira, pois as emendas do relator-geral devem se destinar, exclusivamente, à correção de erros e omissões.
Correta. A prática descrita é incompatível com a ordem constitucional, pois as emendas de relator devem ter função técnica, com transparencia e destinacao vinculada a corrigir erros e omissoes.
Gabarito: E
Emendas de relator ao orçamento não podem funcionar como instrumento opaco de distribuicao de recursos. A jurisprudencia do STF exige publicidade, transparencia, rastreabilidade do proponente e finalidade compatível com o papel técnico do relator, especialmente a correcao de erros e omissoes, em harmonia com os principios republicano, democratico, da publicidade e da impessoalidade.