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Direito Financeiro · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

A espécie mais usual de renúncia de receita conhecida como a dispensa legal, pelo Estado, do débito tributário devido é

Gabarito: D

Quando a banca fala em renúncia de receita, ela está pensando em situações em que o Estado abre mão de receber valores que, em tese, entrariam nos cofres públicos. No Direito Tributário, a ideia mais clássica de renúncia é a isenção: a lei dispensa o pagamento do tributo em determinadas hipóteses, antes mesmo de o crédito tributário nascer plenamente, funcionando como um favor fiscal. Por isso o gabarito é a letra D. A isenção é justamente a dispensa legal do pagamento do tributo, e é a expressão mais usual cobrada em prova quando o enunciado descreve essa ideia de alívio fiscal concedido por lei. O CTN trata da isenção nos artigos 176 a 179. Vale não confundir com remissão, que é o perdão do crédito tributário já constituído, nem com anistia, que perdoa infrações e penalidades, não o tributo em si. A doutrina e a jurisprudência costumam fazer essa separação com bastante rigor, porque cada instituto atua em um momento diferente da obrigação tributária. Em resumo: se a questão falar em dispensa legal do débito tributário devido, pense primeiro em isenção. É o clássico "não vai pagar agora porque a lei autorizou".

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