Para o fim de atender ao disposto na Constituição Federal, a Lei Complementar no 101/2000 impõe limites aos entes da Federação para que a despesa total com pessoal não exceda a receita corrente líquida nos percentuais que especifica. No que concerne aos Municípios,
- A)o limite é de 60%, e a verificação do cumprimento desse limite será realizada a cada três meses.
Incorreta. O limite global municipal é de 60%, mas a verificação da despesa com pessoal é quadrimestral, não trimestral.
- B)o denominado limite prudencial será alcançado quando a despesa total com pessoal atingir 57% da receita corrente líquida.
Correta. O limite prudencial corresponde a 95% do limite de 60%, ou seja, 57% da receita corrente líquida no limite global dos Municípios.
- C)o ato de concessão de progressão funcional do servidor público que preencher os requisitos legais será considerado ilegal caso a despesa decorrente de tal ato supere o limite prudencial.
Incorreta. Atingido o limite prudencial, há vedações, mas a própria LRF excepciona vantagens derivadas de sentença judicial ou determinação legal ou contratual, o que afasta essa afirmação absoluta sobre progressão funcional legalmente devida.
- D)caso a despesa total com pessoal, do Poder ou do órgão, ultrapasse o limite de 60%, o percentual excedente deverá ser eliminado totalmente no quadrimestre seguinte.
Incorreta. Ultrapassado o limite, o excedente deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, com pelo menos um terão no primeiro, e não totalmente no quadrimestre seguinte.
- E)na repartição do limite global autorizado, 54% não poderá exceder a despesa total com pessoal do Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas, se houver, e 6% para o Poder Executivo.
Incorreta. A repartição municipal é 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas se houver, e 54% para o Executivo; a alternativa inverte os percentuais.
Gabarito: B
Na LRF, a despesa total com pessoal dos Municípios não pode exceder 60% da receita corrente líquida: 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município quando houver. O limite prudencial corresponde a 95% do limite aplicável; no limite global municipal, isso equivale a 57% da receita corrente líquida. A verificação ocorre ao final de cada quadrimestre.