Sobre o reconhecimento da receita pública no Brasil, é correto afirmar, com base na Lei nº 4.320/1964, que
- A)segue o chamado regime de caixa, apropriando-se a receita contabilmente ao exercício financeiro em que efetivamente houver a sua arrecadação.
Correta: a Lei 4.320/1964 adota o regime de caixa para a receita orçamentária, considerando-a no exercício em que ocorrer a arrecadação.
- B)segue o chamado regime de caixa, apropriando-se a receita ao exercício em que efetivamente houver o recolhimento, não bastando a sua arrecadação.
Errada: a lei fala em arrecadação, não em recolhimento como شرط exclusivo para reconhecimento da receita.
- C)segue o chamado regime de competência, apropriando-se a receita ao exercício em que efetivamente houver o recolhimento, não bastando a sua arrecadação.
Errada: receita orçamentária não segue regime de competência na Lei 4.320/1964.
- D)segue o chamado regime de competência, apropriando-se a receita ao exercício em que houver o lançamento do crédito contra o devedor, independentemente da arrecadação.
Errada: o lançamento do crédito é um ato de constituição da receita, mas não é o critério legal de reconhecimento orçamentário da receita.
- E)segue o chamado regime de caixa, apropriando-se a receita ao exercício em que houver o lançamento do crédito contra o devedor, independentemente da arrecadação.
Errada: mistura regime de caixa com lançamento, quando o reconhecimento da receita não depende apenas da constituição do crédito.
Gabarito: A
A Lei nº 4.320/1964 adota, para a receita pública orçamentária, o regime de caixa: a receita pertence ao exercício em que for arrecadada. Em linguagem simples, não basta a promessa de entrada nem o lançamento do crédito; o que conta, para fins orçamentários, é o dinheiro entrar nos cofres públicos. Isso aparece no art. 35 da Lei 4.320/1964, que diz que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas. É por isso que, em prova, qualquer alternativa falando em competência para receita orçamentária costuma ser armadilha clássica. A regra é: receita orçamentária = arrecadação. A banca também gosta de trocar os termos e colocar "recolhimento" no lugar de "arrecadação". Só que, aqui, o ponto jurídico cobrado é a arrecadação, não o mero recolhimento interno da quantia. Então, quando a questão fala em "apropriar contabilmente ao exercício em que efetivamente houver a sua arrecadação", ela está alinhada à lei. Resumo de prova: receita pública orçamentária segue regime de caixa, com reconhecimento no exercício da arrecadação. Se aparecer "lançamento", "competência" ou "recolhimento" como critério principal, acenda o alerta.