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Direito Financeiro · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

A Emenda Constitucional nº 100/2019 inseriu ao artigo 165 da Constituição Federal brasileira de 1988 o § 10, no qual consta a seguinte redação: “A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade”. Em que pesem as devidas exceções existentes a esse parágrafo, tal dispositivo constitucional diz respeito ao princípio orçamentário

Gabarito: A

A EC 100/2019 trouxe ao art. 165 da CF o § 10, que reforça a ideia de que o orçamento não é só uma peça de ficção bonita no papel: a Administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, usando os meios necessários para que bens e serviços cheguem de fato à sociedade. Isso é a cara do chamado orçamento impositivo, em que a execução das emendas e programações aprovadas pelo Legislativo ganha força jurídica e deixa de depender apenas da vontade política do Executivo. Claro que esse dever não é absoluto. A própria Constituição admite exceções, como impedimentos de ordem técnica, situações previstas na lei e outras hipóteses constitucionais. Então não se trata de obrigar a execução cega de qualquer valor, mas de impor um dever de executar como regra, com justificativa formal quando houver impossibilidade. Por isso, o gabarito é a letra A. O dispositivo do § 10 do art. 165 da Constituição está diretamente ligado ao princípio do orçamento impositivo, que busca dar efetividade às escolhas orçamentárias aprovadas no processo legislativo e evitar que o orçamento vire uma sugestão elegante sem consequência prática.

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