A Emenda Constitucional nº 100/2019 inseriu ao artigo 165 da Constituição Federal brasileira de 1988 o § 10, no qual consta a seguinte redação: “A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade”. Em que pesem as devidas exceções existentes a esse parágrafo, tal dispositivo constitucional diz respeito ao princípio orçamentário
- A)do orçamento impositivo.
Correta, porque o § 10 do art. 165 da CF consagra o dever de execução das programações orçamentárias, típico do orçamento impositivo.
- B)da exatidão ou realismo.
Errada, pois exatidão ou realismo se refere à aproximação entre o orçamento e a realidade econômica e financeira, não ao dever de executar a programação.
- C)da proibição do estorno.
Errada, porque proibição do estorno trata da vedação de remanejamento entre dotações sem autorização legislativa, tema diferente da execução obrigatória.
- D)do equilíbrio.
Errada, já que o equilíbrio orçamentário diz respeito à compatibilidade entre receitas e despesas, e não à imposição de execução das programações.
- E)da não vinculação ou não afetação das receitas.
Errada, porque não vinculação ou não afetação das receitas trata da vedação de destinar receita de impostos a órgão, fundo ou despesa específica, salvo exceções constitucionais.
Gabarito: A
A EC 100/2019 trouxe ao art. 165 da CF o § 10, que reforça a ideia de que o orçamento não é só uma peça de ficção bonita no papel: a Administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, usando os meios necessários para que bens e serviços cheguem de fato à sociedade. Isso é a cara do chamado orçamento impositivo, em que a execução das emendas e programações aprovadas pelo Legislativo ganha força jurídica e deixa de depender apenas da vontade política do Executivo. Claro que esse dever não é absoluto. A própria Constituição admite exceções, como impedimentos de ordem técnica, situações previstas na lei e outras hipóteses constitucionais. Então não se trata de obrigar a execução cega de qualquer valor, mas de impor um dever de executar como regra, com justificativa formal quando houver impossibilidade. Por isso, o gabarito é a letra A. O dispositivo do § 10 do art. 165 da Constituição está diretamente ligado ao princípio do orçamento impositivo, que busca dar efetividade às escolhas orçamentárias aprovadas no processo legislativo e evitar que o orçamento vire uma sugestão elegante sem consequência prática.