O reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências previstas na Lei Complementar nº 101/2000, equiparam-se
- A)à transferência voluntária.
Errada: transferência voluntária é repasse de recursos entre entes, não tem relação com o reconhecimento ou confissão de dívida.
- B)ao refinanciamento da dívida mobiliária.
Errada: refinanciamento da dívida mobiliária é uma forma específica de gestão da dívida pública, não a equiparação prevista no enunciado.
- C)à concessão de garantia.
Errada: concessão de garantia é outra categoria da LRF, ligada a assegurar obrigação de terceiro, e não à confissão de débito.
- D)à subvenção econômica.
Errada: subvenção econômica é um aporte/subsídio estatal, sem o sentido de endividamento tratado na questão.
- E)à operação de crédito.
Certa: a LC nº 101/2000, no art. 29, parágrafo 1º, equipara o reconhecimento ou a confissão de dívida a operação de crédito.
Gabarito: E
Na Lei de Responsabilidade Fiscal, o legislador tratou de forma bem ampla o que pode ser considerado operação de crédito. A ideia é simples: se o ente público assume uma obrigação financeira que gera endividamento, a lei tende a enxergar isso com bastante desconfiança, para evitar que a conta suma do radar e apareça depois na forma de dívida. Por isso, o art. 29, III, da LC nº 101/2000 define operação de crédito como o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos. O detalhe que cai muito em prova está no parágrafo 1º desse artigo: o reconhecimento ou a confissão de dívida pelo ente da Federação, sem prejuízo das exigências da própria LRF, equipara-se a operação de crédito. Ou seja, quando o ente reconhece ou confessa um débito, isso não é tratado como um simples ato administrativo inocente, mas como algo que se aproxima de endividamento. A lógica da lei é impedir que o gestor “renomeie” a dívida para escapar dos controles fiscais. Assim, o gabarito é a alternativa E, porque a confissão ou reconhecimento de dívida, para fins da LRF, recebe o mesmo tratamento de operação de crédito. Esse é exatamente o tipo de leitura literal que a VUNESP adora cobrar.