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Direito Financeiro · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

Com base na classificação das despesas públicas estabelecida pela Lei no 4.320/1964, assinale a alternativa em que ambas as despesas são de capital.

Gabarito: E

A Lei no 4.320/1964 divide as despesas públicas em despesas correntes e despesas de capital. Em linhas gerais, as de capital servem para formar, adquirir ou amortizar patrimônio e dívida, enquanto as correntes mantêm a máquina funcionando no dia a dia. É aquela velha lógica de concurso: uma coisa é gastar para sustentar o serviço, outra é gastar para ampliar ou reorganizar o patrimônio público. Dentro das despesas de capital, a lei destaca investimentos, inversões financeiras e transferências de capital. Já os juros da dívida pública, salário-família e subvenções econômicas entram no grupo das despesas correntes, porque não representam formação de capital. A regra está no art. 12 da Lei no 4.320/1964. No item E, as duas despesas são de capital porque a amortização da dívida pública é expressamente classificada como despesa de capital, e a concessão de empréstimos se enquadra como inversão financeira, também espécie de despesa de capital. Ou seja, aqui não tem pegadinha escondida: as duas andam do mesmo lado da classificação. Então, se a banca perguntar quais são de capital, procure verbos e ideias como adquirir, investir, emprestar ou amortizar. Se aparecer juros, subvenção ou salário-família, o sinal já costuma apontar para despesa corrente.

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