No município, em determinado ano, a receita corrente líquida é R$ 1.000.000, enquanto as despesas com pessoal somam R$ 750.000, sendo que R$ 150.000 se referem a indenizações por demissão de servidores. Considerando essa informação, é correto afirmar que
- A)as despesas com pessoal correspondem a 75% da receita corrente líquida, o que ultrapassa os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Errada, porque os R$ 750.000 incluem indenizações por demissão, que não integram a despesa com pessoal para fins de LRF, então o percentual de 75% não é o correto.
- B)o gasto com pessoal está no limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Certa, porque, excluídas as indenizações por demissão, a despesa com pessoal fica em R$ 600.000, ou 60% da RCL, exatamente no limite da LRF para o município.
- C)mesmo desconsiderando os gastos com indenizações por demissão de servidores, o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é ultrapassado.
Errada, porque mesmo sem as indenizações o gasto é de 60% da RCL, e isso não ultrapassa o limite legal municipal, apenas o atinge.
- D)o gasto com indenizações por demissão de servidores deve ser considerado e, portanto, o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal foi ultrapassado.
Errada, porque as indenizações por demissão não devem ser consideradas como despesa com pessoal no cálculo da LRF, e o limite não foi ultrapassado.
- E)o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é de 50% da receita corrente líquida, incluindo gastos com o Legislativo e o Tribunal de Contas do Município, se houver.
Errada, porque o limite municipal global não é 50%, mas 60% da receita corrente líquida, nos termos do art. 20 da LRF.
Gabarito: B
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a despesa com pessoal com bastante carinho, porque esse tipo de gasto tende a crescer e apertar o caixa do ente público. Pelo art. 18 da LRF, entram no cálculo as despesas com ativos, inativos, pensionistas e encargos sociais, mas o § 1º do mesmo artigo diz que indenização por demissão de servidores não entra nessa conta. Ou seja, nem tudo que o município paga por causa de pessoal vira despesa de pessoal para fins de limite. No caso, a despesa total informada foi de R$ 750.000, mas R$ 150.000 são indenizações por demissão, que devem ser excluídas. Então o gasto efetivo com pessoal fica em R$ 600.000. Agora vem a conta simples: R$ 600.000 sobre R$ 1.000.000 de receita corrente líquida = 60%. E esse é exatamente o limite máximo para o município como um todo na LRF, somando Executivo e Legislativo, conforme o art. 20, III, da Lei Complementar nº 101/2000. Por isso, o gasto está no limite permitido, sem ultrapassá-lo. Resumo de prova: indenização por demissão não entra no cálculo; depois de excluir, você compara com o teto municipal de 60%. Se bateu 60%, está no limite. Se passou, aí sim acende a luz vermelha.