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Direito Financeiro · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

A respeito do conceito de dívida pública, empréstimos públicos e suas espécies, é correto afirmar, com base na legislação nacional, que

Gabarito: A

Em Direito Financeiro, a ideia de dívida pública não é só uma lista de débitos: a lei separa o que é dívida consolidada daquilo que é dívida flutuante, porque isso influencia limites de endividamento e controle fiscal. A Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 29, traz essa distinção de forma bem objetiva: dívida consolidada é o compromisso financeiro de prazo superior a 12 meses, enquanto a dívida flutuante reúne obrigações de curto prazo, como restos a pagar e outros passivos transitórios. Na questão, o ponto decisivo está nos precatórios. Os precatórios judiciais não pagos no orçamento em que foram incluídos não desaparecem: eles são inscritos e passam a integrar a dívida consolidada, justamente para efeito de apuração dos limites do endividamento. Isso está expresso no art. 29, § 1º, da LRF. Em outras palavras: precatório “atrasado” não fica solto no ar, ele entra na conta da dívida consolidada. As demais alternativas misturam conceitos. Dívida mobiliária não é qualquer dívida de longo prazo; ela é a dívida representada por títulos. Refinanciamento de dívida mobiliária também não tem nada a ver com títulos de capitalização, e sim com a emissão de títulos para rolagem do principal e encargos. Já dívida flutuante é justamente o oposto da ideia de prazo superior a 12 meses. Então, o gabarito é a letra A porque reproduz a regra legal sobre precatórios não pagos e sua inclusão na dívida consolidada para fins de limite de endividamento.

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