A respeito do conceito de dívida pública, empréstimos públicos e suas espécies, é correto afirmar, com base na legislação nacional, que
- A)os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites ao endividamento público.
Certa: os precatórios não pagos no orçamento em que foram incluídos integram a dívida consolidada, nos termos do art. 29, § 1º, da LRF.
- B)o refinanciamento da dívida mobiliária consiste na emissão de títulos de capitalização para rolagem do principal da dívida acrescido dos juros vencidos e não pagos.
Errada: refinanciamento de dívida mobiliária é feito por emissão de títulos para rolagem da dívida, e não por títulos de capitalização.
- C)a dívida pública mobiliária corresponde ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação para amortização em prazo superior a doze meses.
Errada: essa definição é de dívida consolidada, não de dívida mobiliária.
- D)a dívida pública flutuante corresponde ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação para amortização em prazo superior a doze meses.
Errada: dívida flutuante corresponde a obrigações de curto prazo, e não a passivos com prazo superior a 12 meses.
- E)a dívida pública consolidada consiste no montante da dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
Errada: essa é a definição de dívida mobiliária, pois se refere à dívida representada por títulos, e não à dívida consolidada.
Gabarito: A
Em Direito Financeiro, a ideia de dívida pública não é só uma lista de débitos: a lei separa o que é dívida consolidada daquilo que é dívida flutuante, porque isso influencia limites de endividamento e controle fiscal. A Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 29, traz essa distinção de forma bem objetiva: dívida consolidada é o compromisso financeiro de prazo superior a 12 meses, enquanto a dívida flutuante reúne obrigações de curto prazo, como restos a pagar e outros passivos transitórios. Na questão, o ponto decisivo está nos precatórios. Os precatórios judiciais não pagos no orçamento em que foram incluídos não desaparecem: eles são inscritos e passam a integrar a dívida consolidada, justamente para efeito de apuração dos limites do endividamento. Isso está expresso no art. 29, § 1º, da LRF. Em outras palavras: precatório “atrasado” não fica solto no ar, ele entra na conta da dívida consolidada. As demais alternativas misturam conceitos. Dívida mobiliária não é qualquer dívida de longo prazo; ela é a dívida representada por títulos. Refinanciamento de dívida mobiliária também não tem nada a ver com títulos de capitalização, e sim com a emissão de títulos para rolagem do principal e encargos. Já dívida flutuante é justamente o oposto da ideia de prazo superior a 12 meses. Então, o gabarito é a letra A porque reproduz a regra legal sobre precatórios não pagos e sua inclusão na dívida consolidada para fins de limite de endividamento.