Em relação à classificação da receita e da despesa pública, é correto afirmar que
- A)são Receitas de Capital as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital.
Errada, porque tributária, contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial e de serviços são receitas correntes, não receitas de capital.
- B)operações de crédito e alienação de bens classificam-se como receitas correntes, sendo despesas de custeio e transferências correntes, classificadas como sendo despesas de capital.
Errada, porque operações de crédito e alienação de bens são receitas de capital, enquanto custeio e transferências correntes integram a despesa corrente.
- C)se consideram subvenções, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como subvenções econômicas, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.
Errada, porque subvenções sociais é que se ligam a entidades assistenciais ou culturais sem finalidade lucrativa; a redação trocou a classificação.
- D)e classificam como transferências correntes as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
Errada, porque a descrição apresentada é de investimentos, e não de transferências correntes.
- E)se classificam como Inversões Financeiras, dentre outras, as dotações destinadas à aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização.
Certa, porque a Lei 4.320/64 classifica como inversões financeiras as dotações para aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização.
Gabarito: E
A prova aqui cobra a classificação da despesa pública na Lei 4.320/64, especialmente no art. 12. Isso parece detalhe de tabela, mas a banca adora trocar os rótulos para ver se você está lendo com calma. O ponto central é: investimentos, inversões financeiras e transferências de capital não são a mesma coisa, e cada uma tem sua função na despesa. No caso da alternativa E, a afirmação está correta porque as inversões financeiras incluem, entre outras hipóteses, as dotações para aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização. É exatamente o que diz o art. 12, §5º, da Lei 4.320/64. Em outras palavras, você não está criando um bem novo, e sim comprando algo já existente ou já em uso. A ideia prática é simples: investimentos normalmente financiam obras e instalações novas; inversões financeiras lidam com aquisição de bens ou valores já existentes; e transferências de capital envolvem repasses para investimentos de terceiros. Essa separação é clássica em Direito Financeiro e cai muito em prova por meio de definições quase idênticas, mas trocadas de lugar. Então, se a questão fala em aquisição de imóvel ou de bem de capital já em uso, pense imediatamente em inversão financeira. Se falou em obra, instalação, equipamento novo ou material permanente, aí a conversa é outra. A Lei 4.320/64 é a bússola principal aqui.