Suponha que a Comissão Mista de Orçamentos, no âmbito do Poder Legislativo federal, modificou a proposta encaminhada pelo Poder Executivo de lei orçamentária anual, que se limitava, em relação ao orçamento do Poder Judiciário, a consolidar a proposta recebida do Poder Judiciário ao Orçamento Geral da União. Suponha ainda que a modificação introduzida na Comissão reduziu o montante do orçamento a ser aprovado, sob o argumento de que, sem o ajuste realizado, outras políticas públicas mais relevantes, como saúde e educação, teriam crescimentos menores de um ano para outro do que o previsto para o Poder Judiciário. Neste cenário, imagine que uma associação de magistrados ingresse com ação direta de inconstitucionalidade contra a modificação aprovada na comissão mista. É correto afirmar, com base nessa situação hipotética e na ordem jurídica nacional, que
- A)a modificação realizada pela Comissão viola a autonomia do Poder Judiciário, motivo pelo qual deve ser considerada inconstitucional, autorizando o controle jurisdicional do processo legislativo orçamentário.
Incorreta. A redução parlamentar da proposta do Judiciário não e, por si só, violação da autonomia do Poder Judiciário; o controle judicial só se justifica diante de abuso ou descumprimento constitucional.
- B)não se admite o controle jurisdicional da lei orçamentária, sobretudo no curso do processo legislativo, por se tratarem as leis orçamentárias de leis em sentido meramente formal, cujos efeitos são de natureza concreta.
Incorreta. A jurisprudencia admite controle de constitucionalidade de normas orcamentarias quando houver parametro constitucional violado; não há imunidade absoluta por serem leis orcamentarias.
- C)em regra, não cabe ao Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes, interferir na função do Legislativo de definir receitas e despesas da Administração, emendando projetos de leis orçamentárias, quando atendidas as condições da Constituição.
Correta. Em regra, cabe ao Legislativo definir e emendar receitas e despesas no processo orçamentário, respeitadas as exigencias constitucionais, sem substituição judicial ordinaria dessa escolha política.
- D)a jurisdição constitucional, em face da tessitura aberta de conformação legislativa prevista na Constituição, detém capacidade institucional pressuposta e pode empreender, no âmbito do controle abstrato, a tarefa de coordenação entre o PPA e as LDOs e as LOAs.
Incorreta. O controle abstrato não transforma o Judiciário em coordenador ordinario entre PPA, LDO e LOA, pois isso invadiria escolhas institucionais do Legislativo e do Executivo.
- E)por força de vinculação administrativo-constitucional, a competência para iniciar o processo legislativo relativo ao orçamento anual é concorrente entre os chefes do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, cada qual em relação às despesas e receitas que lhe competem.
Incorreta. A iniciativa do projeto de LOA e privativa do chefe do Poder Executivo; os demais Poderes encaminham suas propostas dentro dos limites constitucionais, mas não iniciam concorrentemente a lei orçamentária anual.
Gabarito: C
No processo orçamentário, o Judiciário encaminha sua proposta, o Executivo a consolida e o Legislativo pode emendar o projeto, desde que observe as condicionantes constitucionais, especialmente as do art. 166 da CF. Por isso, salvo abuso grave ou violação direta das regras constitucionais do processo legislativo, o STF evita substituir a escolha parlamentar sobre receitas e despesas públicas.