Acerca dos precatórios e obrigações de pequeno valor, assinale a alternativa correta.
- A)É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o início do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Errada, porque os precatórios apresentados até 1º de julho são pagos até o final do exercício seguinte, e não até o início do exercício seguinte.
- B)É permitida a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total no limite das obrigações de pequeno valor.
Errada, pois a Constituição proíbe o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para enquadrar parte do crédito como obrigação de pequeno valor.
- C)Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.
Certa, porque os honorários advocatícios têm natureza alimentar e são satisfeitos por precatório ou RPV, com preferência entre os créditos dessa natureza.
- D)Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório têm caráter jurisdicional, cabendo a propositura de recurso extraordinário, caso ocorra violação de norma constitucional.
Errada, porque os atos do presidente do tribunal sobre precatórios têm natureza administrativa, e não jurisdicional, embora possam ser levados ao controle judicial adequado.
- E)Os créditos de natureza alimentícia de quaisquer valores dispensam a expedição de precatório, devendo ser pagos aos credores no prazo de até 90 (noventa) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sob pena de requisição ou sequestro de recursos financeiros da entidade executada, suficientes à satisfação da prestação.
Errada, porque créditos alimentares não dispensam automaticamente precatório; além disso, a regra constitucional fala em RPV e não em pagamento em 90 dias como formulado na alternativa.
Gabarito: C
O tema aqui é precatório e obrigação de pequeno valor, ambos previstos principalmente no art. 100 da Constituição Federal. A lógica é simples: quando a Fazenda Pública perde uma ação e a dívida vem de sentença judicial, o pagamento segue uma fila própria, com regras bem rígidas. Nada de “pagar na hora” como se fosse boleto esquecido na gaveta. No precatório, a ordem geral é: os apresentados até 1º de julho entram no orçamento do exercício seguinte e devem ser pagos até o fim desse exercício, com atualização monetária. Já a obrigação de pequeno valor, como o nome entrega, é tratada de forma mais rápida, sem precatório, mas dentro dos limites fixados em lei para cada ente federado. A alternativa C está correta porque os honorários advocatícios, quando incluídos na condenação ou destacados do principal, têm natureza alimentar. Isso é reconhecido pela jurisprudência do STF, inclusive na Súmula Vinculante 47, e a satisfação desse crédito ocorre por precatório ou RPV, observada a ordem especial dos créditos alimentares. A banca costuma misturar conceitos parecidos para ver se você escorrega no detalhe: precatório não é sinônimo de toda dívida pública, e crédito alimentar não significa pagamento imediato sem regras. Aqui, o ponto-chave é perceber que honorários advocatícios entram na categoria alimentar e seguem o regime constitucional próprio.