De acordo com a lei de responsabilidade fiscal, o valor, em Reais, da despesa total limite de pessoal do Executivo Municipal, levando em consideração que o município apurou uma receita corrente líquida hipotética de R$ 200.000.000,00 num determinado período de apuração, é:
- A)12.000.000.
Errada, porque R$ 12.000.000,00 não corresponde a 54% da RCL de R$ 200.000.000,00.
- B)99.000.000.
Errada, porque R$ 99.000.000,00 não é o resultado da aplicação do percentual legal do Executivo municipal.
- C)108.000.000.
Certa, pois 54% de R$ 200.000.000,00 resulta em R$ 108.000.000,00, conforme o art. 20 da LRF.
- D)120.000.000.
Errada, porque R$ 120.000.000,00 representaria 60% da RCL, percentual que não é o limite do Executivo municipal.
- E)128.000.000.
Errada, porque R$ 128.000.000,00 supera o percentual legal permitido para a despesa total com pessoal do Executivo municipal.
Gabarito: C
A Lei de Responsabilidade Fiscal fixa limites para a despesa total com pessoal de cada Poder e órgão, tudo calculado sobre a Receita Corrente Líquida (RCL). No caso do Poder Executivo municipal, o limite máximo é de 54% da RCL, conforme o art. 20, III, 'b', da LRF. É aquele tipo de conta que a banca adora: pega a RCL e aplica o percentual certo, sem inventar moda. Aqui, a RCL hipotética é de R$ 200.000.000,00. Então, basta fazer 54% desse valor: 200 milhões x 0,54 = 108 milhões. Por isso, o valor da despesa total com pessoal do Executivo Municipal é R$ 108.000.000,00. Perceba que a questão não pergunta sobre limite prudencial ou alerta, mas sobre o limite total. Isso faz diferença, porque a LRF trabalha com faixas diferentes: limite máximo, prudencial e alerta. Quando a banca fala em 'despesa total limite de pessoal', você deve ir direto ao teto legal. Resumo de prova: no Executivo municipal, o limite é 54% da RCL, e o fundamento está no art. 20 da Lei Complementar 101/2000. Aplicou a porcentagem certa, matou a questão sem susto.