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Direito Financeiro · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

A respeito dos precatórios, é correto afirmar que

Gabarito: B

Precatório é a forma de pagamento das dívidas judiciais da Fazenda Pública quando a condenação já virou coisa julgada e não cabe mais discussão sobre o mérito. A lógica é simples: o juiz manda, a Administração paga, mas dentro das regras constitucionais do art. 100 da CF, com ordem cronológica e, em regra, por precatório. Há exceções, como as obrigações de pequeno valor e, em alguns casos, requisição de pequeno valor, mas isso não significa que qualquer crédito menor ou alimentar possa escapar livremente do regime do precatório. O ponto central desta questão é a vedação ao "fatiamento" da execução para fugir do regime dos precatórios. A Constituição proíbe o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para enquadrar parte do débito como obrigação de pequeno valor. Ou seja: não pode pegar uma condenação maior, dividir em pedaços e tentar pagar uma parte por requisição de pequeno valor e o resto por precatório. Isso está no art. 100, §8º, da CF. Por isso a alternativa B está correta: ela reproduz justamente essa vedação constitucional. A ideia é evitar manobras para burlar a fila dos precatórios e desorganizar a ordem de pagamento. O credor até pode ter direito a receber mais rápido em hipóteses legais, mas não pode "driblar" o sistema por engenharia de valores. As demais alternativas misturam conceitos de ordem cronológica, natureza alimentar, compensação com dívida ativa e efeitos financeiros dos precatórios de forma incorreta. Em prova, desconfie quando aparecerem palavras como "dispensa", "independentemente do valor" ou regras muito absolutas: em precatório, quase tudo tem exceção, limite ou condição constitucional.

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