Um profissional sem qualquer experiência na área pública gostaria de saber a dinâmica do processo de planejamento orçamentário financeiro governamental. Nesse sentido, ele pretende entender, afinal, qual(is) do(s) poder(es) assume(m) essa responsabilidade e qual é a sequência correta entre a Lei Orçamentária Anual – LOA, o Plano Plurianual – PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. Você responde corretamente o seguinte:
- A)Poder Legislativo; LOA, PPA e LDO.
Errada, porque a responsabilidade não é exclusiva do Poder Legislativo e a ordem das leis está invertida.
- B)Poder Executivo; PPA, LOA e LDO.
Errada, porque o Poder Executivo é o responsável pela iniciativa, mas a sequência correta não é PPA, LOA e LDO.
- C)Poderes Executivo e Legislativo; LDO, PPA e LOA.
Errada, porque a elaboração principal não é compartilhada entre Executivo e Legislativo e a ordem apresentada está incorreta.
- D)Poderes Executivo e Legislativo; LOA, LDO e PPA.
Errada, porque a iniciativa é do Poder Executivo, e não há essa sequência entre as leis orçamentárias.
- E)Poder Executivo; PPA, LDO e LOA.
Certa, porque a iniciativa do planejamento orçamentário é do Poder Executivo e a ordem correta é PPA, LDO e LOA.
Gabarito: E
No processo de planejamento orçamentário governamental, a responsabilidade central é do Poder Executivo. É ele que elabora e encaminha as propostas do PPA, da LDO e da LOA ao Poder Legislativo, que depois discute, emenda e aprova essas leis. Em termos simples: o Executivo monta o caminho, e o Legislativo faz o controle político e a aprovação final. A sequência correta entre esses instrumentos é PPA, LDO e LOA. O PPA vem primeiro porque fixa, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para um período de 4 anos. Depois vem a LDO, que faz a ponte entre o planejamento de médio prazo e o orçamento do ano seguinte, orientando a elaboração da LOA. Por fim, a LOA detalha a receita e a despesa de um exercício financeiro específico. Isso está na Constituição Federal, especialmente nos arts. 165 a 169. O art. 165 deixa claro que o sistema orçamentário se organiza em PPA, LDO e LOA, nessa ordem lógica de planejamento. Já a iniciativa dessas leis é do chefe do Poder Executivo, com participação do Legislativo na fase de apreciação e aprovação. Então, a alternativa E está correta porque indica o Poder Executivo como responsável pela dinâmica do planejamento orçamentário e traz a ordem certa: PPA, LDO e LOA. É a famosa escadinha do orçamento: primeiro você planeja, depois orienta, e só então detalha o dinheiro.