Após uma auditoria realizada __________ (i)________________ , o (a) ________(ii)____________ alertou o poder executivo de um município do interior de São Paulo sobre o montante das despesas totais com pessoal, que ultrapassaram 90% do limite de __________ (iii) ___________________da _________(iv)______________ . Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas.
- A)(i) quadrimestralmente; (ii) Controladoria-Geral do Estado; (iii) 60%; (iv) receita de capital.
Errada, porque o alerta não é da Controladoria-Geral do Estado e o limite de pessoal do Executivo municipal não é de 60%, nem incide sobre receita de capital.
- B)(i) anualmente; (ii) Tribunal de Contas do Estado; (iii) 60%; (iv) receita corrente.
Errada, porque a apuração é quadrimestral, não anual, e o limite correto para o Executivo municipal é 54% da receita corrente líquida.
- C)(i) quadrimestralmente; (ii) Tribunal de Contas do Município; (iii) 60%; (iv) receita corrente líquida.
Errada, porque o Tribunal de Contas do Município não é o órgão indicado aqui, e o limite de pessoal do Executivo municipal é 54%, não 60%.
- D)(i) anualmente; (ii) Controladoria-Geral do Município; (iii) 54%; (iv) receita de capital.
Errada, porque o controle não é da Controladoria-Geral do Município e o percentual de limite não é 54% sobre receita de capital.
- E)(i) quadrimestralmente; (ii) Tribunal de Contas do Estado; (iii) 54%; (iv) receita corrente líquida.
Certa, porque a LRF prevê apuração quadrimestral, alerta pelo Tribunal de Contas do Estado, limite de 54% e base de cálculo na receita corrente líquida.
Gabarito: E
Aqui a questão mistura dois pontos clássicos da Lei de Responsabilidade Fiscal: fiscalização e limite de despesa com pessoal. Primeiro, a apuração não é anual, mas quadrimestral, porque a LRF determina que o acompanhamento das despesas com pessoal seja feito a cada quadrimestre, com emissão de relatório de gestão fiscal. Isso aparece no art. 55 e no art. 59 da LC 101/2000. Segundo, o alerta não vem da Controladoria-Geral, e sim do Tribunal de Contas competente. Como o enunciado fala de um município do interior de São Paulo, a fiscalização externa é do Tribunal de Contas do Estado. A lógica é: quem apura e alerta é o órgão de controle externo, não a controladoria interna. Terceiro, o limite para despesa total com pessoal do Poder Executivo municipal é de 54% da receita corrente líquida. Esse é o número do art. 20, III, b, da LRF. E o alerta ocorre quando a despesa ultrapassa 90% desse limite, o que o art. 59, §1º, II, chama de limite prudencial. Ou seja: 90% de 54% da receita corrente líquida. Por isso, a alternativa correta é a que combina quadrimestralmente, Tribunal de Contas do Estado, 54% e receita corrente líquida. A banca gosta de trocar receita corrente líquida por receita de capital e de confundir controle interno com controle externo, então vale ficar atento a esses detalhes.